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8048193-55.2024.8.05.0000
Peticao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomia/Equivalência SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 8.569,30
Orgao julgador
Desa. Marielza Brandão Franco
Partes do Processo
GILDETE FERREIRA DE MORAIS
CPF 191.***.***-87
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/02/2025, 10:53Arquivado Definitivamente
04/02/2025, 10:53Baixa Definitiva
04/02/2025, 10:53Juntada de certidão
06/12/2024, 10:00Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/09/2024 23:59.
24/09/2024, 01:06Juntada de Petição de petição
20/09/2024, 12:56Decorrido prazo de GILDETE FERREIRA DE MORAIS em 19/09/2024 23:59.
20/09/2024, 00:24Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/09/2024 23:59.
20/09/2024, 00:24Expedição de Certidão.
02/09/2024, 02:31Publicado Decisão em 29/08/2024.
29/08/2024, 08:41Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
29/08/2024, 08:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autora: Gildete Ferreira De Morais Advogado: Felipe Passos Lira (OAB:BA57137-A) Parte Re: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8048193-55.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: GILDETE FERR PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Marielza Brandão Franco DECISÃO 8048193-55.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte
28/08/2024, 00:00Declarada incompetência
26/08/2024, 17:03Publicado Decisão em 08/08/2024.
08/08/2024, 07:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
08/08/2024, 07:00Documentos
Decisão
•26/08/2024, 20:49
Decisão
•26/08/2024, 17:03
Decisão
•06/08/2024, 13:24
Petição
•01/08/2024, 18:31