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8000088-32.2024.8.05.0102
Termo CircunstanciadoInjúriaCrimes EleitoraisCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA CRIMINAL DE IGUAÍ
Partes do Processo
DT IBICUI
PROMOTORIA DE JUSTICA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL - 4 PROMOTORA DE JUSTICA
PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE MILAGRES
ENDERECO DESCONHECIDO
MINISTERIO PUBLICO
Advogados / Representantes
ERNESTO SILVA DANTAS
OAB/BA 29809•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de ERNESTO SILVA DANTAS em 03/09/2024 23:59.
06/09/2024, 01:23Publicado Intimação em 29/08/2024.
01/09/2024, 08:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
01/09/2024, 08:04Publicacao/Comunicacao Intimação Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Vitima: Livia Marcia Amorim De Matos Intimação: Fica INTIMADO o advogado Ernesto Silva Dantas, OAB/BA 29.809, patrono de Daniela Nogueira Souza, para ciência do inteiro teor da SEN Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IGUAÍ INTIMAÇÃO 8000088-32.2024.8.05.0102 Termo Circunstanciado Jurisdição: Iguai Autor Do Fato: Daniela Nogueira Souza Advogado: Ernesto Silva Dantas (OAB:BA29809) Autoridade: Dt Ibicuí Terceiro
28/08/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
27/08/2024, 15:03Baixa Definitiva
27/08/2024, 15:03Juntada de Petição de outros documentos
27/08/2024, 06:52Expedição de intimação.
26/08/2024, 21:30Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
26/08/2024, 18:44Juntada de Petição de petição
16/08/2024, 11:18Conclusos para julgamento
12/08/2024, 10:03Juntada de Petição de Documento_1
21/07/2024, 06:59Expedição de intimação.
17/07/2024, 14:18Audiência Audiência CEJUSC realizada conduzida por 26/04/2024 10:40 em/para VARA CRIMINAL DE IGUAÍ, #Não preenchido#.
26/04/2024, 11:58Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/04/2024, 10:36Documentos
Sentença
•26/08/2024, 18:44