Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0000274-52.2009.8.05.0092

Procedimento Comum CívelPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/12/2009
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI
Partes do Processo
ROSALIA DE CARVALHO CARDOSO
CPF 308.***.***-91
Autor
MARIA JOSE CANJIRANA DIAS
CPF 921.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
SANDERSON SILVA BRITO
OAB/BA 22381Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/03/2025, 11:08

Baixa Definitiva

11/03/2025, 11:08

Arquivado Definitivamente

11/03/2025, 11:07

Expedição de Certidão.

11/03/2025, 11:06

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

18/11/2024, 17:30

Juntada de Petição de certidão

18/11/2024, 17:30

Decorrido prazo de SANDERSON SILVA BRITO em 27/09/2024 23:59.

28/09/2024, 05:20

Publicado Intimação em 30/08/2024.

02/09/2024, 04:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024

02/09/2024, 04:28

Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Rosalia De Carvalho Cardoso Advogado: Sanderson Silva Brito (OAB:BA22381) Reu: Maria Jose Canjirana Dias Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000274-52.2009.8.05.0092 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI INTIMAÇÃO 0000274-52.2009.8.05.0092 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Iguai

29/08/2024, 00:00

Recebido o Mandado para Cumprimento

28/08/2024, 23:43

Expedição de intimação.

28/08/2024, 11:09

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

27/08/2024, 18:42

Conclusos para julgamento

26/06/2024, 11:09

Juntada de certidão

26/06/2024, 11:09
Documentos
Sentença
27/08/2024, 18:42
Despacho
18/03/2024, 19:28
Despacho
13/07/2022, 13:22
Decisão
04/05/2019, 11:02
Decisão
04/05/2019, 11:01