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8113609-64.2024.8.05.0001
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 15.176,21
Orgao julgador
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Partes do Processo
TALITA DOREA DOS SANTOS
CPF 055.***.***-05
BANCO ITAU S/A
RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A
CNPJ 05.***.***.0001-26
Advogados / Representantes
EMILY FERNANDA GOMES DE ALMEIDA
OAB/BA 60425•Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/BA 60908•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 23/01/2025 23:59.
24/01/2025, 22:21Decorrido prazo de TALITA DOREA DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
21/12/2024, 09:18Decorrido prazo de TALITA DOREA DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
21/12/2024, 09:17Publicado Decisão em 28/11/2024.
13/12/2024, 19:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
13/12/2024, 19:26Juntada de Petição de petição
28/11/2024, 17:57Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
25/11/2024, 13:58Decorrido prazo de TALITA DOREA DOS SANTOS em 27/09/2024 23:59.
23/11/2024, 23:25Conclusos para decisão
22/11/2024, 08:21Publicado Decisão em 30/08/2024.
23/09/2024, 22:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
23/09/2024, 22:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autor: Talita Dorea Dos Santos Advogado: Emily Fernanda Gomes De Almeida (OAB:BA60425) Reu: Recovery Do Brasil Consultoria S.a Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8113609-64.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
29/08/2024, 00:00Concedida a gratuidade da justiça a TALITA DOREA DOS SANTOS - CPF: 055.306.035-05 (AUTOR).
20/08/2024, 18:06Proferido despacho de mero expediente
20/08/2024, 18:06Conclusos para despacho
19/08/2024, 14:20Documentos
Decisão
•26/11/2024, 10:39
Decisão
•25/11/2024, 13:58
Decisão
•27/08/2024, 18:40
Decisão
•20/08/2024, 18:06