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0541673-39.2016.8.05.0001
Apelação CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/09/2022
Valor da Causa
R$ 174.945,88
Orgao julgador
Des. José Edivaldo Rocha Rotondano
Processos relacionados
Partes do Processo
ESTADO DA BAHIA
CNPJ 13.***.***.0001-60
ESTADO DA BAHIA
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
Advogados / Representantes
WAGNER VELOSO MARTINS
OAB/BA 37160•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado em 09/10/2024
09/10/2024, 08:58Baixa Definitiva
09/10/2024, 08:58Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
09/10/2024, 08:58Juntada de certidão
09/10/2024, 08:58Decorrido prazo de PEDRO BATISTA DE SOUZA em 30/09/2024 23:59.
01/10/2024, 01:23Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/09/2024 23:59.
20/09/2024, 00:03Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/09/2024 23:59.
18/09/2024, 00:02Expedição de Certidão.
09/09/2024, 10:55Expedição de Certidão.
05/09/2024, 01:43Publicado Decisão em 03/09/2024.
03/09/2024, 08:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
03/09/2024, 08:21Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.937.032/0001-60 (APELANTE) e provido
29/08/2024, 11:59Conclusos #Não preenchido#
23/07/2024, 16:54Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 2
23/07/2024, 16:54Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/11/2022 23:59.
17/11/2022, 10:54Documentos
Decisão
•29/08/2024, 22:28
Decisão
•29/08/2024, 11:59
Decisão
•20/09/2022, 11:48
Decisão
•19/09/2022, 20:51
Ato Ordinatório
•29/07/2022, 14:22
Sentença
•30/11/2017, 21:36
Sentença
•28/03/2017, 16:00
Despacho
•03/02/2017, 19:18
Decisão
•06/07/2016, 14:45