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8034835-91.2022.8.05.0000
Mandado de Segurança CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 1.212,00
Orgao julgador
Desa. Maria de Fátima Silva Carvalho
Partes do Processo
MARCO ANTONIO MENDES GOUVEIA DE SOUZA
CPF 501.***.***-53
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/04/2026, 08:49Arquivado Definitivamente
10/04/2026, 08:49Baixa Definitiva
10/04/2026, 08:49Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/01/2026 23:59.
30/01/2026, 01:56Publicado Despacho em 04/09/2025.
04/09/2025, 01:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
04/09/2025, 01:12Juntada de Certidão
02/09/2025, 17:50Expedida/certificada a comunicação eletrônica
02/09/2025, 17:06Proferido despacho de mero expediente
01/09/2025, 20:33Conclusos #Não preenchido#
29/08/2025, 10:56Juntada de Petição de Petição (outras)
28/08/2025, 15:15Juntada de Petição de petição
28/08/2025, 15:15Expedição de Outros documentos.
12/08/2025, 13:24Expedição de RPV.
06/08/2025, 00:50Expedição de Ofício.
06/08/2025, 00:50Documentos
Despacho
•02/09/2025, 17:06
Despacho
•01/09/2025, 20:33
Decisão
•17/02/2025, 16:36
Decisão
•17/02/2025, 11:11
Despacho
•29/08/2024, 19:15
Despacho
•28/08/2024, 23:12
Despacho
•25/01/2024, 15:06
Despacho
•25/01/2024, 11:51
Petição
•22/09/2023, 17:36
Acórdão
•31/07/2023, 01:58
Decisão
•31/08/2022, 17:22
Decisão
•31/08/2022, 07:33
Outros documentos
•22/08/2022, 09:02
Outros documentos
•22/08/2022, 09:02
Outros documentos
•22/08/2022, 09:02