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8034835-91.2022.8.05.0000

Mandado de Segurança CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 1.212,00
Orgao julgador
Desa. Maria de Fátima Silva Carvalho
Partes do Processo
MARCO ANTONIO MENDES GOUVEIA DE SOUZA
CPF 501.***.***-53
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/04/2026, 08:49

Arquivado Definitivamente

10/04/2026, 08:49

Baixa Definitiva

10/04/2026, 08:49

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/01/2026 23:59.

30/01/2026, 01:56

Publicado Despacho em 04/09/2025.

04/09/2025, 01:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025

04/09/2025, 01:12

Juntada de Certidão

02/09/2025, 17:50

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

02/09/2025, 17:06

Proferido despacho de mero expediente

01/09/2025, 20:33

Conclusos #Não preenchido#

29/08/2025, 10:56

Juntada de Petição de Petição (outras)

28/08/2025, 15:15

Juntada de Petição de petição

28/08/2025, 15:15

Expedição de Outros documentos.

12/08/2025, 13:24

Expedição de RPV.

06/08/2025, 00:50

Expedição de Ofício.

06/08/2025, 00:50
Documentos
Despacho
02/09/2025, 17:06
Despacho
01/09/2025, 20:33
Decisão
17/02/2025, 16:36
Decisão
17/02/2025, 11:11
Despacho
29/08/2024, 19:15
Despacho
28/08/2024, 23:12
Despacho
25/01/2024, 15:06
Despacho
25/01/2024, 11:51
Petição
22/09/2023, 17:36
Acórdão
31/07/2023, 01:58
Decisão
31/08/2022, 17:22
Decisão
31/08/2022, 07:33
Outros documentos
22/08/2022, 09:02
Outros documentos
22/08/2022, 09:02
Outros documentos
22/08/2022, 09:02