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8053762-37.2024.8.05.0000
Mandado de Segurança CívelAbuso de PoderAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo
Partes do Processo
ALEXANDRO SANTOS CRUZ
CPF 205.***.***-51
AMALI DE ANGELIS MUSSI
ROWENNA DOS SANTOS BRITO
SECRETARIA DE EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Advogados / Representantes
REGINA MARCIA VEIGA VALVERDE
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/03/2026 23:59.
04/03/2026, 00:50Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/03/2026 23:59.
04/03/2026, 00:50Decorrido prazo de ALEXANDRO SANTOS CRUZ em 26/02/2026 23:59.
27/02/2026, 00:31Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 26/02/2026 23:59.
27/02/2026, 00:31Juntada de Petição de Ciente de despacho
29/01/2026, 15:32Publicado Despacho em 29/01/2026.
29/01/2026, 03:31Disponibilizado no DJEN em 28/01/2026
29/01/2026, 03:31Expedida/certificada a comunicação eletrônica
27/01/2026, 10:26Proferido despacho de mero expediente
07/01/2026, 06:41Conclusos #Não preenchido#
16/12/2025, 12:03Transitado em Julgado em 23/09/2025
16/12/2025, 12:03Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/09/2025 23:59.
26/09/2025, 22:04Decorrido prazo de ALEXANDRO SANTOS CRUZ em 27/08/2025 23:59.
30/08/2025, 22:04Juntada de Petição de Mandado de Segurança nº 8053762_37.2024.8.05.0000 _NI__Ciência Acórdão
05/08/2025, 17:03Publicado Ementa em 05/08/2025.
05/08/2025, 01:55Documentos
Despacho
•27/01/2026, 10:26
Despacho
•07/01/2026, 06:41
Petição
•05/08/2025, 17:03
Acórdão
•28/07/2025, 10:27
Despacho
•03/03/2025, 10:32
Despacho
•03/03/2025, 10:05
Despacho
•04/11/2024, 15:28
Despacho
•04/11/2024, 09:24
Ato Ordinatório
•18/09/2024, 15:44
Ato Ordinatório
•18/09/2024, 15:44
Decisão
•31/08/2024, 19:42
Decisão
•31/08/2024, 10:18