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8103159-96.2023.8.05.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 39.241,48
Orgao julgador
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/11/2023 23:59.
30/09/2025, 00:16Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/11/2023 23:59.
30/09/2025, 00:16Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/11/2024 23:59.
14/11/2024, 00:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: Epifanio Da Paixao Jesus Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº: 8103159-96.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Requerido: REU: EPIFANIO DA PAIXAO JESUS SENTENÇA Proposta a ação, a parte autora peticionou pela desistência do feito. Do exposto e do que dos autos consta, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo. Custas remanescentes pela parte que desistiu, nos termos do art. 90 do CPC, ressalvados os casos de gratuidade. Ficam revogadas as restrições, liminares e tutelas concedidas, devendo a Secretaria tomar as providências cabíveis. Observe-se o patrono a ser intimado, com base no último requerimento feito. Arquive-se e baixe-se em seguida, nos termos da legislação. Publique-se. Registre-se. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8103159-96.2023.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se. Salvador, data constante do sistema. Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito
24/10/2024, 00:00Baixa Definitiva
21/10/2024, 17:55Arquivado Definitivamente
21/10/2024, 17:55Extinto o processo por desistência
23/08/2024, 10:59Conclusos para julgamento
23/08/2024, 10:45Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/07/2024 23:59.
24/07/2024, 05:11Juntada de Petição de petição
18/07/2024, 15:37Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
06/07/2024, 20:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
06/07/2024, 20:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: Epifanio Da Paixao Jesus Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8103159-96.2023.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
20/06/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: Epifanio Da Paixao Jesus Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO D PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8103159-96.2023.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
20/06/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
19/06/2024, 00:11Documentos
Sentença
•05/09/2024, 11:51
Sentença
•23/08/2024, 10:59
Ato Ordinatório
•19/06/2024, 00:11
Despacho
•10/04/2024, 15:36
Despacho
•09/04/2024, 15:45
Ato Ordinatório
•31/01/2024, 20:32
Ato Ordinatório
•31/01/2024, 20:30
Ato Ordinatório
•31/01/2024, 20:29
Ato Ordinatório
•31/01/2024, 20:28
Ato Ordinatório
•31/01/2024, 20:28
Ato Ordinatório
•31/10/2023, 12:09
Decisão
•28/10/2023, 10:37
Decisão
•04/10/2023, 16:52
Despacho
•11/08/2023, 01:36
Despacho
•09/08/2023, 13:30