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8031925-23.2024.8.05.0000

Peticao CivelPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/05/2024
Valor da Causa
R$ 41.661,48
Orgao julgador
Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo
Partes do Processo
MARUZIA MARIA DE SOUSA LEITE SILVA
CPF 391.***.***-82
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
ESDRAS MIHAEL DE CASTRO DOURADO NASCIMENTO
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
TACIO SANTOS BAGANO
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/12/2024, 14:33

Baixa Definitiva

12/12/2024, 14:33

Juntada de certidão

12/12/2024, 14:32

Expedição de Certidão.

11/12/2024, 13:28

Decorrido prazo de MARUZIA MARIA DE SOUSA LEITE SILVA em 01/10/2024 23:59.

02/10/2024, 00:29

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2024 23:59.

28/09/2024, 00:50

Decorrido prazo de MARUZIA MARIA DE SOUSA LEITE SILVA em 25/09/2024 23:59.

26/09/2024, 00:43

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/09/2024 23:59.

26/09/2024, 00:43

Expedição de Certidão.

07/09/2024, 01:08

Publicado Decisão em 04/09/2024.

04/09/2024, 11:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024

04/09/2024, 11:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autora: Maruzia Maria De Sousa Leite Silva Advogado: Esdras Mihael De Castro Dourado Nascimento (OAB:BA64061) Advogado: Tacio Santos Bagano (OAB:BA72069) Requerido: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8031925-23.2024.8 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo DECISÃO 8031925-23.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte

03/09/2024, 00:00

Declarada incompetência

31/08/2024, 10:12

Conclusos #Não preenchido#

30/08/2024, 15:34

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/06/2024 23:59.

18/06/2024, 00:58
Documentos
Decisão
31/08/2024, 23:55
Decisão
31/08/2024, 10:12
Despacho
16/05/2024, 08:34
Despacho
15/05/2024, 11:09
Sentença e certidão de trânsito em julgado
12/05/2024, 23:47
Documento Comprobatório
12/05/2024, 23:47
Documento Comprobatório
12/05/2024, 23:47