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8007104-52.2024.8.05.0000

Embargos De Declaracao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 17.918,29
Orgao julgador
Des. Maurício Kertzman Szporer
Partes do Processo
JAIRA MARIA MENEZES DE BRITO
CPF 233.***.***-04
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/09/2024, 14:47

Baixa Definitiva

26/09/2024, 14:47

Expedição de Certidão.

09/09/2024, 02:13

Publicado Decisão em 05/09/2024.

04/09/2024, 12:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024

04/09/2024, 12:06

Não conhecido o recurso de JAIRA MARIA MENEZES DE BRITO - CPF: 233.180.155-04 (EMBARGANTE)

02/09/2024, 17:09

Conclusos #Não preenchido#

29/08/2024, 08:55

Distribuído por dependência

29/08/2024, 08:55
Documentos
Decisão
02/09/2024, 22:33
Decisão
02/09/2024, 17:09