Voltar para busca
8048207-73.2023.8.05.0000
Peticao CivelPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/09/2023
Valor da Causa
R$ 15.349,88
Orgao julgador
Des. Maurício Kertzman Szporer
Partes do Processo
ALZENI FERREIRA REIS
CPF 088.***.***-20
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
O ESTADO
Advogados / Representantes
ANTONIO JORGE FALCAO RIOS
OAB/BA 53352•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/05/2025, 17:41Arquivado Definitivamente
14/05/2025, 17:41Baixa Definitiva
14/05/2025, 17:41Juntada de Certidão
05/05/2025, 16:20Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/04/2025 23:59.
17/04/2025, 19:11Decorrido prazo de ALZENI FERREIRA REIS em 21/03/2025 23:59.
22/03/2025, 00:19Juntada de Petição de 229_ PC 8048207_73.2023.8.05.0000 Ciência de Acórd
25/02/2025, 09:55Publicado Ementa em 21/02/2025.
21/02/2025, 06:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
21/02/2025, 06:44Juntada de Petição de certidão
17/02/2025, 14:41Conhecido o recurso de ALZENI FERREIRA REIS - CPF: 088.712.485-20 (PARTE AUTORA) e não-provido
17/02/2025, 13:57Conhecido o recurso de ALZENI FERREIRA REIS - CPF: 088.712.485-20 (PARTE AUTORA) e não-provido
17/02/2025, 13:50Deliberado em sessão - julgado
17/02/2025, 10:41Expedição de Outros documentos.
24/01/2025, 17:57Incluído em pauta para 06/02/2025 08:30:00 SCDP- Plenário Virtual.
24/01/2025, 17:28Documentos
Acórdão
•17/02/2025, 13:50
Decisão
•29/10/2024, 13:44
Decisão
•29/10/2024, 10:04
Ato Ordinatório
•18/09/2024, 15:51
Ato Ordinatório
•18/09/2024, 15:51
Decisão
•02/09/2024, 22:00
Decisão
•02/09/2024, 16:57
Decisão
•09/07/2024, 15:27
Decisão
•09/07/2024, 10:37
Acórdão
•19/02/2024, 13:57
Despacho
•13/11/2023, 12:38
Despacho
•13/11/2023, 11:29
Despacho
•28/09/2023, 11:38
Despacho
•28/09/2023, 09:41
Documento de Comprovação
•24/09/2023, 23:53