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8000317-69.2024.8.05.0044

Peticao CivelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
Partes do Processo
RICARDO MOREIRA BARBOSA
CPF 898.***.***-15
Autor
MARINA MOREIRA BARBOSA
Terceiro
MARINA MOREIRA BARBOSA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de RICARDO MOREIRA BARBOSA em 03/10/2024 23:59.

13/04/2026, 21:18

Decorrido prazo de RICARDO MOREIRA BARBOSA em 03/10/2024 23:59.

13/04/2026, 20:07

Publicado Decisão em 05/09/2024.

13/04/2026, 19:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

13/04/2026, 19:19

Decorrido prazo de RICARDO MOREIRA BARBOSA em 19/03/2025 23:59.

28/02/2026, 18:46

Publicado Sentença em 19/02/2025.

28/02/2026, 01:17

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025

28/02/2026, 01:16

Baixa Definitiva

24/03/2025, 13:18

Arquivado Definitivamente

24/03/2025, 13:18

Expedição de Certidão.

24/03/2025, 13:17

Indeferida a petição inicial

17/02/2025, 22:35

Conclusos para julgamento

05/02/2025, 12:36

Ato ordinatório praticado

05/02/2025, 12:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Requerente: Ricardo Moreira Barbosa Advogado: Diogo Gabriel Fernandes Lima (OAB:BA52911) Requerido: Marina Moreira Barbosa Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000317-69.2024.8.05.0044 Órgão Julgador: V DO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS DECISÃO 8000317-69.2024.8.05.0044 Petição Cível Jurisdição: Candeias

05/09/2024, 00:00

Determinada a emenda à inicial

03/09/2024, 20:05
Documentos
Sentença
17/02/2025, 22:35
Sentença
17/02/2025, 22:35
Ato Ordinatório
05/02/2025, 12:35
Decisão
03/09/2024, 20:05
Ato Ordinatório
26/06/2024, 12:34
Decisão
09/05/2024, 12:04