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8001140-51.2024.8.05.0203
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68FixaçãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 5.083,20
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE PRADO
Partes do Processo
ANDRENA MIRANDA SANTOS
CPF 083.***.***-70
GAEL SANTOS SANTANA
CPF 121.***.***-28
LUIS FERNANDO DE JESUS SANTANA
CPF 863.***.***-09
Advogados / Representantes
ALEX SANDRO BRAZ SILVEIRA
OAB/BA 40676•Representa: ATIVO
ALEX SANDRO BRAZ SILVEIRA
OAB/BA 40676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/05/2026, 13:52Baixa Definitiva
02/05/2026, 13:52Juntada de Petição de petição
18/09/2024, 09:41Publicado Intimação em 10/09/2024.
14/09/2024, 21:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
14/09/2024, 21:33Juntada de Petição de Ciente Proc. AlEsp 8001140_51.2024.8.05.0203
10/09/2024, 10:41Expedição de intimação.
06/09/2024, 10:27Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: G. S. S. Advogado: Alex Sandro Braz Silveira (OAB:BA40676) Representante: Andrena Miranda Santos Advogado: Alex Sandro Braz Silveira (OAB:BA40676) Reu: Luis Fernando De Jesus Santana Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE PRADO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE PRADO INTIMAÇÃO 8001140-51.2024.8.05.0203 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Prado
05/09/2024, 00:00Expedição de citação.
03/09/2024, 22:48Expedição de intimação.
03/09/2024, 22:48Homologada a Transação
03/09/2024, 22:48Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DE JESUS SANTANA em 26/06/2024 23:59.
28/06/2024, 12:34Conclusos para decisão
29/05/2024, 12:09Juntada de Petição de Manifestação. Proc. AlEsp 8001140_51.2024.8.05.020
28/05/2024, 16:53Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
17/05/2024, 11:09Documentos
Petição
•18/09/2024, 09:41
Sentença
•03/09/2024, 22:48
Decisão
•25/04/2024, 12:43