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8001566-90.2024.8.05.0000

Mandado de Segurança CívelGratificação Complementar de VencimentoGratificações Estaduais EspecíficasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Desa. Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda
Partes do Processo
SEMIZAME DA SILVA SANTANA
CPF 859.***.***-91
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
ADVESON FLAVIO DE SOUZA MELO
OAB/SE 7211Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de Petição (outras)

10/04/2025, 13:20

Juntada de Petição de petição

10/04/2025, 13:20

Arquivado Definitivamente

16/12/2024, 13:47

Baixa Definitiva

16/12/2024, 13:47

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/10/2024 23:59.

02/10/2024, 00:24

Decorrido prazo de SEMIZAME DA SILVA SANTANA em 27/09/2024 23:59.

28/09/2024, 00:45

Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 27/09/2024 23:59.

28/09/2024, 00:45

Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 27/09/2024 23:59.

28/09/2024, 00:45

Expedição de Certidão.

10/09/2024, 02:31

Publicado Decisão em 06/09/2024.

05/09/2024, 10:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024

05/09/2024, 10:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Impetrante: Semizame Da Silva Santana Advogado: Adveson Flavio De Souza Melo (OAB:SE7211-A) Impetrado: . Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Públ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Cassinelza da Costa Santos Lopes DECISÃO 8001566-90.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça

05/09/2024, 00:00

Denegada a Segurança a SEMIZAME DA SILVA SANTANA - CPF: 859.665.845-91 (IMPETRANTE)

31/08/2024, 17:07

Juntada de Petição de petição

22/05/2024, 11:44

Conclusos #Não preenchido#

22/05/2024, 10:22
Documentos
Decisão
03/09/2024, 19:00
Decisão
31/08/2024, 17:07
Despacho
01/02/2024, 13:16
Despacho
01/02/2024, 10:44