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8001566-90.2024.8.05.0000
Mandado de Segurança CívelGratificação Complementar de VencimentoGratificações Estaduais EspecíficasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Desa. Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda
Partes do Processo
SEMIZAME DA SILVA SANTANA
CPF 859.***.***-91
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
ADVESON FLAVIO DE SOUZA MELO
OAB/SE 7211•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/04/2025, 13:20Juntada de Petição de petição
10/04/2025, 13:20Arquivado Definitivamente
16/12/2024, 13:47Baixa Definitiva
16/12/2024, 13:47Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/10/2024 23:59.
02/10/2024, 00:24Decorrido prazo de SEMIZAME DA SILVA SANTANA em 27/09/2024 23:59.
28/09/2024, 00:45Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 27/09/2024 23:59.
28/09/2024, 00:45Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 27/09/2024 23:59.
28/09/2024, 00:45Expedição de Certidão.
10/09/2024, 02:31Publicado Decisão em 06/09/2024.
05/09/2024, 10:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
05/09/2024, 10:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Impetrante: Semizame Da Silva Santana Advogado: Adveson Flavio De Souza Melo (OAB:SE7211-A) Impetrado: . Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Públ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Cassinelza da Costa Santos Lopes DECISÃO 8001566-90.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
05/09/2024, 00:00Denegada a Segurança a SEMIZAME DA SILVA SANTANA - CPF: 859.665.845-91 (IMPETRANTE)
31/08/2024, 17:07Juntada de Petição de petição
22/05/2024, 11:44Conclusos #Não preenchido#
22/05/2024, 10:22Documentos
Decisão
•03/09/2024, 19:00
Decisão
•31/08/2024, 17:07
Despacho
•01/02/2024, 13:16
Despacho
•01/02/2024, 10:44