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8050942-42.2024.8.05.0001

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 11.953,00
Orgao julgador
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Partes do Processo
EDSON JOAO CUNHA SIQUEIRA
CPF 080.***.***-20
Autor
BANCO FACTA
Terceiro
FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 15.***.***.0001-30
Reu
Advogados / Representantes
JOAO VITOR LIMA ROCHA
OAB/BA 63711Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/09/2024 23:59.

14/04/2026, 02:49

Decorrido prazo de JOAO VITOR LIMA ROCHA em 23/09/2024 23:59.

14/04/2026, 02:49

Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/09/2024 23:59.

14/04/2026, 02:34

Decorrido prazo de JOAO VITOR LIMA ROCHA em 23/09/2024 23:59.

14/04/2026, 02:34

Publicado Intimação em 09/09/2024.

14/04/2026, 02:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

14/04/2026, 02:09

Decorrido prazo de EDSON JOAO CUNHA SIQUEIRA em 17/02/2025 23:59.

02/03/2026, 09:45

Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/02/2025 23:59.

02/03/2026, 09:45

Publicado Decisão em 27/01/2025.

02/03/2026, 08:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025

02/03/2026, 08:33

Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20

12/12/2024, 12:11

Conclusos para julgamento

11/12/2024, 13:07

Juntada de Petição de petição

18/09/2024, 10:16

Juntada de Petição de petição

16/09/2024, 10:18

Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Edson Joao Cunha Siqueira Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711) Reu: Facta Financeira S.a. Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integ Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8050942-42.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana

09/09/2024, 00:00
Documentos
Decisão
23/01/2025, 16:21
Decisão
12/12/2024, 12:11
Ato Ordinatório
05/09/2024, 20:11
Ato Ordinatório
23/05/2024, 11:08
Decisão
06/05/2024, 09:11
Decisão
02/05/2024, 11:24