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8020250-63.2024.8.05.0000
Peticao CivelRequisição de Pequeno Valor - RPVLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 8.180,82
Orgao julgador
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 25
Partes do Processo
CLAUDIA SILVA SANTOS
CPF 651.***.***-72
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/12/2024, 17:19Baixa Definitiva
03/12/2024, 17:19Juntada de certidão
03/12/2024, 15:01Juntada de outros documentos
03/12/2024, 15:01Juntada de certidão
11/11/2024, 14:06Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/11/2024 23:59.
08/11/2024, 00:14Decorrido prazo de CLAUDIA SILVA SANTOS em 14/10/2024 23:59.
15/10/2024, 01:27Expedição de Certidão.
25/09/2024, 02:33Publicado Decisão em 23/09/2024.
20/09/2024, 12:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
20/09/2024, 12:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autora: Claudia Silva Santos Advogado: Douglas Amaral Nascimento Santos (OAB:BA68148-A) Parte Re: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8020250-63.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Públ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib DECISÃO 8020250-63.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte
20/09/2024, 00:00Declarada incompetência
18/09/2024, 16:04Conclusos #Não preenchido#
03/09/2024, 16:38Juntada de Petição de outros documentos
08/08/2024, 11:58Expedição de Certidão.
24/07/2024, 01:53Documentos
Decisão
•18/09/2024, 20:22
Decisão
•18/09/2024, 16:04
Despacho
•17/07/2024, 13:03
Despacho
•17/07/2024, 11:56