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0008422-64.2004.8.05.0274
Execução de Título ExtrajudicialPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/07/2004
Valor da Causa
R$ 3.857,69
Orgao julgador
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Executado: Panificadora Thyara Advogado: Welder Lima Da Silva (OAB:BA13494) Terceiro Interessado: Silvia Mirian Souza Dos Santos Advogado: Welder Lima Da Silva (OAB:BA13494) Terceiro Interessado: Itamar Oliveira Dos Santos Advogado: Welder Lima Da Silva (OAB:BA13494) Exequente: Atacado Curitiba Ltda Advogado: Francisco Fabio Batista (OAB:BA908-B) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 0008422-64.2004.8.05.0274 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento, Cheque] EXEQUENTE: ATACADO CURITIBA LTDA EXECUTADO: PANIFICADORA THYARA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0008422-64.2004.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Vistos. Colhe-se dos autos que a executada, embora intimado, não pagou o débito cobrado, tampouco impugnou a penhora de valores realizada via SISBAJUD. Assim, impõe autorizar a exequente a levantar o valor penhorado, para satisfação parcial de seu crédito. Expeça-se alvará, conforme solicitado na petição de ID 448934679. Defiro o pedido de utilização do sistema RENAJUD, para pesquisa de bens da executada. Intime-se a exequente, através do advogado, para, em 15 (quinze) dias, promover o pagamento das custas. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 15 de setembro de 2024. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito
17/10/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Executado: Panificadora Thyara Advogado: Welder Lima Da Silva (OAB:BA13494) Terceiro Interessado: Silvia Mirian Souza Dos Santos Advogado: Welder Lima Da Silva (OAB:BA13494) Terceiro Interessado: Itamar Oliveira Dos Santos Advogado: Welder Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0008422-64.2004.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista
24/09/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
14/10/2022, 14:56Juntada de Petição de petição
23/09/2022, 12:07Expedição de Outros documentos.
05/09/2022, 08:25Expedição de Outros documentos.
05/09/2022, 08:25Publicação
02/09/2022, 00:00Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
01/09/2022, 00:00Expedição de Ato Ordinatório
31/08/2022, 00:00Remetido ao PJE
29/08/2022, 00:00Petição
11/04/2022, 00:00Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
04/04/2022, 00:00Publicação
04/04/2022, 00:00Documento
01/04/2022, 00:00Documento
01/04/2022, 00:00Documentos
Despacho
•08/01/2026, 10:04
Ato Ordinatório
•07/07/2025, 16:33
Decisão
•25/02/2025, 16:09
Ato Ordinatório
•31/10/2024, 18:09
Ato Ordinatório
•11/10/2024, 17:12
Despacho
•15/09/2024, 17:00
Ato Ordinatório
•07/06/2024, 13:12
Ato Ordinatório
•20/03/2024, 17:36
Ato Ordinatório
•01/02/2024, 09:07
Despacho
•03/01/2024, 15:52
Despacho
•06/08/2023, 19:26
Ato Ordinatório
•13/01/2023, 16:09
Ato Ordinatório
•14/10/2022, 14:56
Ato Ordinatório
•31/08/2022, 13:08
Ato Ordinatório
•01/04/2022, 15:16