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8175024-19.2022.8.05.0001
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 10.136,77
Orgao julgador
13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processos relacionados
Partes do Processo
LEILIANE SENA DOS SANTOS
CPF 861.***.***-84
BANCO CSF S/A
CNPJ 08.***.***.0001-50
Advogados / Representantes
FILIPE GALLINA MARTINS ABRAHAO
OAB/RJ 227214•Representa: ATIVO
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
OAB/SP 247319•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/05/2025, 15:08Baixa Definitiva
05/05/2025, 15:08Juntada de certidão
05/05/2025, 10:22Recebidos os autos
05/05/2025, 10:22Juntada de Petição de Petição (outras)
05/05/2025, 10:22Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
29/10/2024, 14:38Juntada de Petição de contra-razões
16/10/2024, 15:10Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 15/10/2024 23:59.
16/10/2024, 01:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Autor: Leiliane Sena Dos Santos Advogado: Filipe Gallina Martins Abrahao (OAB:RJ227214) Reu: Banco Csf S/a Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB:SP247319) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 4º Cartório Integrado de Relações de Con PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8175024-19.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
02/10/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
27/09/2024, 17:35Juntada de Petição de apelação
26/09/2024, 19:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
26/09/2024, 10:04Publicado Sentença em 24/09/2024.
26/09/2024, 10:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Leiliane Sena Dos Santos Advogado: Filipe Gallina Martins Abrahao (OAB:RJ227214) Reu: Banco Csf S/a Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB:SP247319) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo 13ª VARA DE RELAÇÃO DE PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8175024-19.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
25/09/2024, 00:00Julgado improcedente o pedido
09/08/2024, 08:02Documentos
Acórdão
•25/03/2025, 11:17
Ato Ordinatório
•27/09/2024, 17:35
Ato Ordinatório
•27/09/2024, 17:35
Sentença
•20/09/2024, 12:19
Sentença
•09/08/2024, 08:02
Ato Ordinatório
•26/01/2024, 10:20
Ato Ordinatório
•26/01/2024, 10:19
Despacho
•13/09/2023, 10:39
Despacho
•12/09/2023, 14:21
Decisão
•19/12/2022, 14:13
Decisão
•19/12/2022, 11:27