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8007498-59.2024.8.05.0000

Peticao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/02/2024
Valor da Causa
R$ 4.282,98
Orgao julgador
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 19
Partes do Processo
MARIA LUIZA DE ALMEIDA LUZ
CPF 140.***.***-87
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/05/2025, 16:44

Arquivado Definitivamente

20/05/2025, 16:44

Baixa Definitiva

20/05/2025, 16:44

Transitado em Julgado em 07/05/2025

12/05/2025, 17:30

Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE ALMEIDA LUZ em 11/04/2025 23:59.

13/04/2025, 00:25

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/04/2025 23:59.

09/04/2025, 01:28

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/04/2025 23:59.

04/04/2025, 01:10

Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE ALMEIDA LUZ em 03/04/2025 23:59.

04/04/2025, 01:10

Publicado Decisão em 13/03/2025.

13/03/2025, 03:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025

13/03/2025, 03:07

Declarada incompetência

09/03/2025, 14:42

Conclusos #Não preenchido#

24/01/2025, 13:27

Juntada de Certidão

24/01/2025, 13:27

Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE ALMEIDA LUZ em 14/10/2024 23:59.

15/10/2024, 00:19

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/10/2024 23:59.

12/10/2024, 00:17
Documentos
Decisão
11/03/2025, 14:10
Decisão
09/03/2025, 14:42
Despacho
20/09/2024, 17:05
Despacho
19/09/2024, 21:20
Despacho
25/06/2024, 13:23
Despacho
21/06/2024, 14:56
Documento de Comprovação
11/02/2024, 04:48
Documento de Comprovação
11/02/2024, 04:48
Documento de Comprovação
11/02/2024, 04:48