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8048318-23.2024.8.05.0000
Peticao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomia/Equivalência SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 27.138,64
Orgao julgador
Desa. Cassinelza da Costa Santos Lopes
Partes do Processo
MARIA LUCIA MOREIRA DA SILVA
CPF 223.***.***-87
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/06/2025, 13:03Arquivado Definitivamente
02/06/2025, 13:03Baixa Definitiva
02/06/2025, 13:03Transitado em Julgado em 23/04/2025
05/05/2025, 17:46Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/03/2025 23:59.
27/03/2025, 00:44Decorrido prazo de MARIA LUCIA MOREIRA DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
27/03/2025, 00:44Publicado Decisão em 26/02/2025.
26/02/2025, 06:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
26/02/2025, 06:10Declarada incompetência
21/02/2025, 15:23Conclusos #Não preenchido#
27/01/2025, 09:09Juntada de Certidão
27/01/2025, 09:07Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 00:20Juntada de Petição de petição
10/10/2024, 15:53Decorrido prazo de MARIA LUCIA MOREIRA DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
09/10/2024, 00:09Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/10/2024 23:59.
09/10/2024, 00:09Documentos
Decisão
•24/02/2025, 14:30
Decisão
•21/02/2025, 15:23
Despacho
•20/09/2024, 15:23
Despacho
•19/09/2024, 21:18
Petição
•02/08/2024, 11:20