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0125130-46.2004.8.05.0001
Peticao CivelReconhecimento / DissoluçãoUnião Estável ou ConcubinatoFamíliaDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/09/2004
Valor da Causa
R$ 50,00
Orgao julgador
3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Partes do Processo
GEORGE FRANCISCO PERFLER
CPF 009.***.***-91
AVANY CAVALCANTI PERFLER
CPF 629.***.***-49
JOANES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
MANOEL DOS SANTOS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de Joanes Empreendimentos Imobiliarios em 21/10/2024 23:59.
10/04/2026, 04:51Decorrido prazo de AVANY CAVALCANTI PERFLER em 21/10/2024 23:59.
10/04/2026, 04:51Decorrido prazo de GEORGE FRANCISCO PERFLER em 21/10/2024 23:59.
10/04/2026, 04:51Decorrido prazo de Manoel dos Santos em 21/10/2024 23:59.
10/04/2026, 04:51Publicado Sentença em 30/09/2024.
09/04/2026, 04:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/04/2026, 04:56Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: George Francisco Perfler Advogado: Cicero Dias Barbosa (OAB:BA17374) Requerente: Avany Cavalcanti Perfler Requerido: Joanes Empreendimentos Imobiliarios Advogado: Alba Martins Cunha (OAB:BA11175) Requerido: Manoel Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0125130-46.2004.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
30/09/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
26/09/2024, 07:58Baixa Definitiva
26/09/2024, 07:58Extinto o processo por ausência das condições da ação
25/09/2024, 15:38Conclusos para despacho
05/07/2024, 11:48Juntada de Petição de petição
20/07/2023, 16:40Expedição de Outros documentos.
14/02/2023, 10:48Expedição de Outros documentos.
14/02/2023, 10:48Correção de Classe
14/02/2023, 00:00Documentos
Sentença
•26/09/2024, 07:57
Sentença
•25/09/2024, 15:38
Ato Ordinatório
•05/04/2022, 11:29