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0125130-46.2004.8.05.0001

Peticao CivelReconhecimento / DissoluçãoUnião Estável ou ConcubinatoFamíliaDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/09/2004
Valor da Causa
R$ 50,00
Orgao julgador
3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Partes do Processo
GEORGE FRANCISCO PERFLER
CPF 009.***.***-91
Autor
AVANY CAVALCANTI PERFLER
CPF 629.***.***-49
Autor
JOANES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
Reu
MANOEL DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de Joanes Empreendimentos Imobiliarios em 21/10/2024 23:59.

10/04/2026, 04:51

Decorrido prazo de AVANY CAVALCANTI PERFLER em 21/10/2024 23:59.

10/04/2026, 04:51

Decorrido prazo de GEORGE FRANCISCO PERFLER em 21/10/2024 23:59.

10/04/2026, 04:51

Decorrido prazo de Manoel dos Santos em 21/10/2024 23:59.

10/04/2026, 04:51

Publicado Sentença em 30/09/2024.

09/04/2026, 04:57

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

09/04/2026, 04:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: George Francisco Perfler Advogado: Cicero Dias Barbosa (OAB:BA17374) Requerente: Avany Cavalcanti Perfler Requerido: Joanes Empreendimentos Imobiliarios Advogado: Alba Martins Cunha (OAB:BA11175) Requerido: Manoel Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0125130-46.2004.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana

30/09/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

26/09/2024, 07:58

Baixa Definitiva

26/09/2024, 07:58

Extinto o processo por ausência das condições da ação

25/09/2024, 15:38

Conclusos para despacho

05/07/2024, 11:48

Juntada de Petição de petição

20/07/2023, 16:40

Expedição de Outros documentos.

14/02/2023, 10:48

Expedição de Outros documentos.

14/02/2023, 10:48

Correção de Classe

14/02/2023, 00:00
Documentos
Sentença
26/09/2024, 07:57
Sentença
25/09/2024, 15:38
Ato Ordinatório
05/04/2022, 11:29