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8003524-02.2024.8.05.0004
Peticao CivelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 16.065,54
Orgao julgador
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
Partes do Processo
VALDINEA ROCHA DE SANTANA
CPF 115.***.***-05
NUBANK
NU PAGAMENTOS S.A.
CNPJ 18.***.***.0001-58
Advogados / Representantes
WESNER SOUZA CARVALHO FILHO
OAB/BA 64446•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 21/10/2024 23:59.
09/04/2026, 16:06Publicado Decisão em 30/09/2024.
09/04/2026, 10:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/04/2026, 10:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Requerente: Valdinea Rocha De Santana Advogado: Wesner Souza Carvalho Filho (OAB:BA64446) Requerido: Nu Pagamentos S.a. Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DECISÃO 8003524-02.2024.8.05.0004 Petição Cível Jurisdição: Alagoinhas
30/09/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
27/09/2024, 17:13Baixa Definitiva
27/09/2024, 17:13Juntada de informação
27/09/2024, 17:10Juntada de certidão
27/09/2024, 17:06Juntada de Petição de contestação
17/07/2024, 15:59Declarada incompetência
20/06/2024, 15:26Conclusos para despacho
20/06/2024, 09:06Distribuído por sorteio
19/06/2024, 13:03Documentos
Decisão
•26/09/2024, 17:27
Decisão
•20/06/2024, 15:26