Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

8009629-58.2024.8.05.0274

Mandado de Segurança CívelTabelionatos, Registros, CartóriosConcessão / Permissão / AutorizaçãoServiçosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
Partes do Processo
DINAIR BARROS LEITE
CPF 115.***.***-53
Autor
1 CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE VITORIA DA CONQUISTA
Reu
Advogados / Representantes
HIRAM RAIMUNDO SANTOS COSTA FILHO
OAB/BA 64196Representa: ATIVO
LUNARA LUISA FERREIRA BARROS
OAB/BA 60759Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de DINAIR BARROS LEITE em 23/10/2024 23:59.

11/04/2026, 04:38

Publicado Intimação em 02/10/2024.

11/04/2026, 04:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

11/04/2026, 04:30

Arquivado Definitivamente

12/02/2025, 16:21

Baixa Definitiva

12/02/2025, 16:21

Transitado em Julgado em 22/10/2024

12/02/2025, 16:20

Publicacao/Comunicacao Intimação Impetrante: Dinair Barros Leite Advogado: Hiram Raimundo Santos Costa Filho (OAB:BA64196) Advogado: Lunara Luisa Ferreira Barros (OAB:BA60759) Impetrado: 1º Cartório De Registro Civil Das Pessoas Naturais De Vitória Da Conquista Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8009629-58.2024.8.05.0274 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista

03/10/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Impetrante: Dinair Barros Leite Advogado: Hiram Raimundo Santos Costa Filho (OAB:BA64196) Impetrado: 1º Cartório De Registro Civil Das Pessoas Naturais De Vitória Da Conquista Decisão: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e R PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 8009629-58.2024.8.05.0274 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista

02/10/2024, 00:00

Juntada de certidão

30/09/2024, 12:02

Indeferida a petição inicial

27/09/2024, 17:34

Conclusos para decisão

27/09/2024, 12:21

Juntada de certidão

27/09/2024, 12:19

Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)

27/09/2024, 12:19

Redistribuído por sorteio em razão de incompetência

27/09/2024, 11:59

Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

27/09/2024, 11:56
Documentos
Sentença
27/09/2024, 17:34
Decisão
27/09/2024, 11:32
Decisão
19/09/2024, 16:54
Despacho
06/06/2024, 13:56
Despacho
05/06/2024, 17:13