Voltar para busca
8025284-19.2024.8.05.0000
Peticao CivelPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 41.799,73
Orgao julgador
Des. Paulo Alberto Nunes Chenaud
Processos relacionados
Partes do Processo
ALICE SANTOS MONTEIRO
CPF 110.***.***-72
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/11/2024, 17:37Baixa Definitiva
21/11/2024, 17:37Juntada de certidão
21/11/2024, 16:56Publicacao/Comunicacao Intimação Embargante: Alice Santos Monteiro Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Embargado: Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8025284-19.2024.8.05.0000.2.EDCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Di Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Paulo Alberto Nunes Chenaud EMENTA 8025284-19.2024.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
02/10/2024, 00:00Juntada de certidão
23/09/2024, 10:26Juntada de certidão
12/07/2024, 16:48Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/06/2024 23:59.
15/06/2024, 01:11Decorrido prazo de ALICE SANTOS MONTEIRO em 22/05/2024 23:59.
23/05/2024, 00:07Juntada de Petição de Petição (outras)
08/05/2024, 12:12Juntada de Petição de contra-razões
08/05/2024, 12:12Expedição de Certidão.
01/05/2024, 01:41Publicado Decisão em 30/04/2024.
30/04/2024, 02:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
30/04/2024, 02:19Declarada incompetência
26/04/2024, 15:33Conclusos #Não preenchido#
11/04/2024, 09:17Documentos
Decisão
•26/04/2024, 17:28
Decisão
•26/04/2024, 15:33
Documento de Comprovação
•10/04/2024, 23:55