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8004509-80.2024.8.05.0000
Peticao CivelPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 51.750,20
Orgao julgador
Des. Paulo Alberto Nunes Chenaud
Processos relacionados
Partes do Processo
ROSENILDA SANTANA DE BRITTO
CPF 081.***.***-00
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/11/2024, 18:15Baixa Definitiva
27/11/2024, 18:15Juntada de certidão
27/11/2024, 16:42Juntada de certidão
02/10/2024, 17:03Publicacao/Comunicacao Intimação Agravante: Rosenilda Santana De Britto Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Agravado: Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8004509-80.2024.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Púb Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Paulo Alberto Nunes Chenaud EMENTA 8004509-80.2024.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
02/10/2024, 00:00Juntada de certidão
26/07/2024, 16:50Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/07/2024 23:59.
12/07/2024, 01:05Juntada de Petição de petição
04/06/2024, 14:41Expedição de Certidão.
23/05/2024, 01:20Publicado Decisão em 20/05/2024.
18/05/2024, 03:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
18/05/2024, 03:28Declarada incompetência
16/05/2024, 17:17Conclusos #Não preenchido#
16/05/2024, 15:00Juntada de Petição de petição incidental
28/02/2024, 17:41Expedição de Certidão.
28/02/2024, 01:51Documentos
Decisão
•16/05/2024, 17:42
Decisão
•16/05/2024, 17:17
Despacho
•21/02/2024, 16:08
Despacho
•21/02/2024, 11:35
Documento de Comprovação
•02/02/2024, 01:08