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8026385-91.2024.8.05.0000
Peticao CivelPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 30.699,76
Orgao julgador
Des. Paulo Alberto Nunes Chenaud
Processos relacionados
Partes do Processo
SUZETE DE MATOS CARNEIRO
CPF 202.***.***-00
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/11/2024, 17:34Baixa Definitiva
21/11/2024, 17:33Juntada de certidão
21/11/2024, 17:03Publicacao/Comunicacao Intimação Embargante: Suzete De Matos Carneiro Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Embargado: Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8026385-91.2024.8.05.0000.2.EDCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Paulo Alberto Nunes Chenaud EMENTA 8026385-91.2024.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
02/10/2024, 00:00Juntada de certidão
27/09/2024, 18:04Juntada de certidão
18/07/2024, 12:47Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/06/2024 23:59.
22/06/2024, 00:32Decorrido prazo de SUZETE DE MATOS CARNEIRO em 24/05/2024 23:59.
25/05/2024, 00:17Juntada de Petição de Petição (outras)
08/05/2024, 12:56Juntada de Petição de contra-razões
08/05/2024, 12:56Expedição de Certidão.
07/05/2024, 01:33Publicado Decisão em 03/05/2024.
03/05/2024, 02:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
03/05/2024, 02:38Declarada incompetência
30/04/2024, 17:10Conclusos #Não preenchido#
16/04/2024, 09:26Documentos
Decisão
•30/04/2024, 17:58
Decisão
•30/04/2024, 17:10
Documento de Comprovação
•16/04/2024, 00:31