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8000738-29.2023.8.05.0227

Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA CRIMINAL DE SANTANA
Partes do Processo
DT SANTANA
Autor
SIVANILDO JUNIO DE SOUZA SILVA
CPF 075.***.***-29
Reu
Em segredo de justiça
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Recebido o Mandado para Cumprimento

01/05/2026, 10:56

Mandado devolvido entregue ao destinatário

13/06/2025, 12:45

Juntada de Petição de Sob sigilo

13/06/2025, 12:45

Recebido o Mandado para Cumprimento

06/06/2025, 08:47

Expedição de intimação.

06/06/2025, 08:47

Proferido despacho de mero expediente

29/04/2025, 15:58

Conclusos para despacho

11/04/2025, 08:32

Juntada de Petição de Sob sigilo

04/10/2024, 12:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Requerido: Sivanildo Junio De Souza Silva Vitima: Em Segredo De Justiça Intimação: DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTANA INTIMAÇÃO 8000738-29.2023.8.05.0227 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) - Criminal Jurisdição: Santana Autoridade: Dt Santana Cuida-se de requerimento formulado por D. D. C. O. objetivando a manutenção da vigência das medidas protetivas de urgência determinadas em face de S. J. D. S. S. em Id.423615908, tendo e

02/10/2024, 00:00

Mandado devolvido entregue ao destinatário

30/09/2024, 15:15

Juntada de Petição de Sob sigilo

30/09/2024, 15:15

Mandado devolvido entregue ao destinatário

30/09/2024, 15:03

Juntada de Petição de Sob sigilo

30/09/2024, 15:03

Mandado devolvido entregue ao destinatário

30/09/2024, 15:02

Juntada de Petição de Sob sigilo

30/09/2024, 15:02
Documentos
Despacho
29/04/2025, 15:58
Parecer do Ministerio Público
04/10/2024, 12:18
Diligência
30/09/2024, 15:15
Decisão
23/09/2024, 09:05
Decisão
17/09/2024, 16:10
Outros documentos
12/12/2023, 15:16
Decisão
07/12/2023, 13:21