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8002375-96.2024.8.05.0124
Cumprimento Provisorio De DecisaoFixaçãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 6.000,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA
Partes do Processo
FERNANDA FERREIRA VIEIRA
CPF 064.***.***-40
EDSON SILVA NETO
EDSON SILVA NETO
Advogados / Representantes
CLAUDIO EDUARDO DOS SANTOS
OAB/BA 46918•Representa: ATIVO
CLEISEANE BRITO DANIEL
OAB/BA 49569•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
05/12/2024, 21:56Decorrido prazo de CLAUDIO EDUARDO DOS SANTOS em 22/10/2024 23:59.
27/11/2024, 13:01Decorrido prazo de EDSON SILVA NETO em 23/10/2024 23:59.
26/11/2024, 16:40Conclusos para despacho
26/11/2024, 12:03Mandado devolvido entregue ao destinatário
23/10/2024, 10:48Juntada de Petição de diligência
23/10/2024, 10:48Publicado Intimação em 01/10/2024.
17/10/2024, 20:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
17/10/2024, 20:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: Fernanda Ferreira Vieira Advogado: Claudio Eduardo Dos Santos (OAB:BA46918) Executado: Edson Silva Neto Intimação: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos Artigos 93 XIV da CF, Art. 152 do CPC, Provimento Conjunto nº. CGJ/CCI 06/2016. Fica Vossa Senhoria na qualidade de Advogados das partes, i Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8002375-96.2024.8.05.0124 Cumprimento Provisório De Decisão Jurisdição: Itaparica
02/10/2024, 00:00Recebido o Mandado para Cumprimento
27/09/2024, 18:21Expedição de intimação.
27/09/2024, 09:54Juntada de Petição de petição
17/09/2024, 20:55Proferido despacho de mero expediente
26/07/2024, 15:00Conclusos para despacho
08/07/2024, 12:49Distribuído por dependência
08/07/2024, 09:43Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•05/12/2024, 21:56
Despacho
•26/07/2024, 15:00