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8130112-63.2024.8.05.0001
Inquérito PolicialViolência Doméstica Contra a MulherDIREITO PENAL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR
Partes do Processo
DELEGACIA ESPECIAL DE ATENDIMENTO A MULHER - BROTAS
PROMOTORIA DE JUSTICA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL - 4 PROMOTORA DE JUSTICA
PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE MILAGRES
ENDERECO DESCONHECIDO
MINISTERIO PUBLICO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 17/10/2024 23:59.
11/04/2026, 14:12Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 17/10/2024 23:59.
11/04/2026, 09:23Publicado Sentença em 01/10/2024.
11/04/2026, 08:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
11/04/2026, 08:10Mandado devolvido Negativamente
01/11/2024, 01:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Autor: Delegacia Especial De Atendimento À Mulher - Brotas Investigado: Marlon Almeida Moura Sentença: 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, Sala 422, Campo da Pólvora, Nazaré - C PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR SENTENÇA 8130112-63.2024.8.05.0001 Inquérito Policial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Terceiro
02/10/2024, 00:00Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
27/09/2024, 18:12Arquivado Definitivamente
27/09/2024, 10:15Baixa Definitiva
27/09/2024, 10:15Expedição de mandado.
27/09/2024, 10:14Expedição de sentença.
27/09/2024, 10:12Extinta a punibilidade por prescrição
23/09/2024, 11:44Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
23/09/2024, 11:44Conclusos para julgamento
18/09/2024, 14:11Processo Reativado
18/09/2024, 14:11Documentos
Petição
•27/09/2024, 18:11
Sentença
•27/09/2024, 10:12
Sentença
•23/09/2024, 11:44