Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

8006898-40.2021.8.05.0001

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaGratificações e AdicionaisSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/01/2021
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/04/2025 23:59.

23/04/2025, 21:22

Baixa Definitiva

12/12/2024, 10:03

Arquivado Definitivamente

12/12/2024, 10:03

Retificado o movimento Conclusão cancelada

12/12/2024, 10:03

Juntada de certidão

12/12/2024, 10:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Euzimar Oliveira Rodrigues Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8006898-40.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: EUZIMAR OLIVEIRA RODRIGUES Advogado(s): ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO (OAB:BA43447) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8006898-40.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc. Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 427463432 o valor do crédito exequendo em R$ 3.622,26 (três mil seiscentos e vinte e dois reais e vinte e seis centavos), já com os acréscimos de lei. Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA. PRI Intimações e demais providências necessárias a cargo da secretaria. Salvador (BA), data certificada pelo sistema. CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito (Documento Assinado Eletronicamente) RA

25/10/2024, 00:00

Expedição de ofício.

22/10/2024, 12:33

Expedição de Ofício.

22/10/2024, 11:08

Expedição de sentença.

22/10/2024, 11:08

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/10/2024 23:59.

22/10/2024, 02:12

Decorrido prazo de EUZIMAR OLIVEIRA RODRIGUES em 15/10/2024 23:59.

22/10/2024, 02:12

Publicado Sentença em 01/10/2024.

04/10/2024, 04:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024

04/10/2024, 04:24

Juntada de Petição de petição

02/10/2024, 17:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Euzimar Oliveira Rodrigues Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Proces PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8006898-40.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana

02/10/2024, 00:00
Documentos
Sentença
26/09/2024, 18:37
Sentença
26/09/2024, 18:37
Sentença
26/09/2024, 18:37
Ato Ordinatório
17/05/2024, 09:47
Ato Ordinatório
17/05/2024, 09:46
Despacho
05/12/2023, 10:42
Despacho
05/12/2023, 10:42
Despacho
05/12/2023, 10:42
Ato Ordinatório
29/06/2023, 13:18
Ato Ordinatório
29/06/2023, 13:18
Petição
11/04/2023, 08:25
Sentença
20/01/2023, 16:07
Ato Ordinatório
29/07/2022, 09:51
Sentença
01/07/2022, 10:09
Sentença
30/06/2022, 15:03