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8032933-32.2024.8.05.0001

Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 9.338,24
Orgao julgador
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Partes do Processo
EDSON MUNIZ SANTOS
CPF 029.***.***-82
Autor
BANCO SANTANDER NO SEGUIMENTO AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
BANCO ABN AMRO REAL SA
Terceiro
A Y M O R E C R E D I T O, F I N A N C I A M E N T O E I N V E S T I M E N T O S / A,
Terceiro
Advogados / Representantes
MARIA APARECIDA DANTAS CARDOSO
OAB/BA 19927Representa: ATIVO
REGINA MARIA FACCA
OAB/SC 3246Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/06/2024 23:59.

22/04/2026, 18:44

Decorrido prazo de EDSON MUNIZ SANTOS em 13/06/2024 23:59.

22/04/2026, 18:44

Publicado Decisão em 21/05/2024.

22/04/2026, 12:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

22/04/2026, 12:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Edson Muniz Santos Advogado: Maria Aparecida Dantas Cardoso (OAB:BA19927) Reu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. Advogado: Regina Maria Facca (OAB:SC3246) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8032933-32.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana

02/10/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

26/09/2024, 22:34

Baixa Definitiva

26/09/2024, 22:34

Decorrido prazo de EDSON MUNIZ SANTOS em 15/08/2024 23:59.

17/08/2024, 10:13

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/08/2024 23:59.

17/08/2024, 10:13

Publicado Sentença em 25/07/2024.

01/08/2024, 03:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024

01/08/2024, 03:07

Julgado improcedente o pedido

21/07/2024, 23:15

Conclusos para despacho

12/07/2024, 09:04

Decorrido prazo de EDSON MUNIZ SANTOS em 04/07/2024 23:59.

05/07/2024, 05:03

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/06/2024 23:59.

01/07/2024, 03:31
Documentos
Sentença
23/07/2024, 16:21
Sentença
21/07/2024, 23:15
Ato Ordinatório
28/05/2024, 09:17
Decisão
23/05/2024, 08:27
Decisão
13/05/2024, 14:34
Decisão
13/05/2024, 10:06
Despacho
19/03/2024, 13:05
Despacho
16/03/2024, 17:41