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8009904-53.2024.8.05.0000
Peticao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 17.918,29
Orgao julgador
Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro
Partes do Processo
MARIA EUZA DA SILVA OLIVEIRA
CPF 135.***.***-68
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/03/2025, 11:34Arquivado Definitivamente
18/03/2025, 11:34Baixa Definitiva
18/03/2025, 11:34Transitado em Julgado em 18/03/2025
18/03/2025, 11:12Decorrido prazo de MARIA EUZA DA SILVA OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
18/02/2025, 00:46Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/02/2025 23:59.
15/02/2025, 00:30Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/02/2025 23:59.
13/02/2025, 02:25Decorrido prazo de MARIA EUZA DA SILVA OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
13/02/2025, 02:25Publicado Decisão em 21/01/2025.
21/01/2025, 01:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
21/01/2025, 01:12Declarada incompetência
17/01/2025, 13:58Conclusos #Não preenchido#
17/01/2025, 07:55Decorrido prazo de MARIA EUZA DA SILVA OLIVEIRA em 29/10/2024 23:59.
31/10/2024, 01:18Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/10/2024 23:59.
26/10/2024, 00:51Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/10/2024 23:59.
23/10/2024, 00:09Documentos
Decisão
•17/01/2025, 14:52
Decisão
•17/01/2025, 13:58
Despacho
•27/09/2024, 12:32
Despacho
•27/09/2024, 11:06
Outros documentos
•16/07/2024, 10:52
Petição
•16/07/2024, 10:52
Outros documentos
•16/07/2024, 10:52
Despacho
•15/06/2024, 23:35
Despacho
•14/06/2024, 17:03
Despacho
•21/02/2024, 17:45
Despacho
•20/02/2024, 16:49
Documento de Comprovação
•14/02/2024, 11:12
Documento de Comprovação
•14/02/2024, 11:12
Documento de Comprovação
•14/02/2024, 11:12