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8042801-71.2023.8.05.0000

Agravo de InstrumentoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Des. Paulo César Bandeira de Melo Jorge
Partes do Processo
VITOR SANTOS DAVI
CPF 030.***.***-07
Autor
BANCO J. SAFRA S.A
Terceiro
BANCO J. SAFRA S.A
CNPJ 03.***.***.0001-20
Reu
Advogados / Representantes
CARINA REIS FERREIRA
OAB/BA 35199Representa: ATIVO
EPIFANIO DIAS FILHO
OAB/BA 11214Representa: ATIVO
ANTONIO BRAZ DA SILVA
OAB/BA 25998Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/03/2024, 15:49

Baixa Definitiva

22/03/2024, 15:49

Juntada de certidão

22/03/2024, 14:27

Decorrido prazo de VITOR SANTOS DAVI em 11/03/2024 23:59.

13/03/2024, 00:55

Decorrido prazo de VITOR SANTOS DAVI em 11/03/2024 23:59.

13/03/2024, 00:55

Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 11/03/2024 23:59.

13/03/2024, 00:55

Publicado Decisão em 19/02/2024.

17/02/2024, 09:43

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024

17/02/2024, 09:43

Juntada de certidão

16/02/2024, 17:22

Juntada de ofício

16/02/2024, 13:04

Juntada de certidão

16/02/2024, 11:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Agravante: Vitor Santos Davi Advogado: Carina Reis Ferreira (OAB:BA35199-A) Advogado: Epifanio Dias Filho (OAB:BA11214-A) Agravado: Banco J. Safra S.a Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8042801-71.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: P PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Paulo César Bandeira de Melo Jorge DECISÃO 8042801-71.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça

09/02/2024, 00:00

Conhecido o recurso de VITOR SANTOS DAVI - CPF: 030.699.965-07 (AGRAVANTE) e provido

07/02/2024, 13:25

Conclusos #Não preenchido#

26/10/2023, 17:09

Juntada de certidão

26/10/2023, 17:09
Documentos
Decisão
07/02/2024, 21:40
Decisão
07/02/2024, 13:25
Decisão
06/09/2023, 09:46
Decisão
05/09/2023, 19:23