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8000593-34.2024.8.05.0066
Reconhecimento E Extincao De Uniao EstavelReconhecimento / DissoluçãoUnião Estável ou ConcubinatoFamíliaDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONDEÚBA
Partes do Processo
LAYZA LARISSA DA SILVA COSTA
CPF 102.***.***-01
WELINGTON PEREIRA SILVEIRA
CPF 085.***.***-31
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERREIRA SOBRINHO em 08/10/2024 23:59.
14/04/2026, 05:22Publicado Intimação em 10/09/2024.
14/04/2026, 04:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/04/2026, 04:07Juntada de Petição de petição
07/10/2024, 10:23Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: Layza Larissa Da Silva Costa Advogado: Joao Batista Ferreira Sobrinho (OAB:SP488530) Requerido: Welington Pereira Silveira Intimação: SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONDEÚBA INTIMAÇÃO 8000593-34.2024.8.05.0066 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Condeúba Ante o exposto, HOMOLOGO o livre acordo de vontades consoante os termos expostos na inicial de ID nº 457810159 e para tanto JULGO ex
02/10/2024, 00:00Baixa Definitiva
01/10/2024, 13:30Arquivado Definitivamente
01/10/2024, 13:30Juntada de certidão
01/10/2024, 13:30Expedição de intimação.
01/10/2024, 12:10Expedição de intimação.
27/09/2024, 13:47Transitado em Julgado em 16/09/2024
27/09/2024, 13:47Juntada de Petição de petição
16/09/2024, 08:46Juntada de Petição de CIENTE SENTENÇA
10/09/2024, 20:03Expedição de intimação.
06/09/2024, 09:01Expedição de intimação.
05/09/2024, 12:43Documentos
Outros documentos
•10/09/2024, 20:03
Sentença
•05/09/2024, 12:43
Decisão
•20/08/2024, 09:51