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8000593-34.2024.8.05.0066

Reconhecimento E Extincao De Uniao EstavelReconhecimento / DissoluçãoUnião Estável ou ConcubinatoFamíliaDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONDEÚBA
Partes do Processo
LAYZA LARISSA DA SILVA COSTA
CPF 102.***.***-01
Autor
WELINGTON PEREIRA SILVEIRA
CPF 085.***.***-31
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERREIRA SOBRINHO em 08/10/2024 23:59.

14/04/2026, 05:22

Publicado Intimação em 10/09/2024.

14/04/2026, 04:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

14/04/2026, 04:07

Juntada de Petição de petição

07/10/2024, 10:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: Layza Larissa Da Silva Costa Advogado: Joao Batista Ferreira Sobrinho (OAB:SP488530) Requerido: Welington Pereira Silveira Intimação: SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONDEÚBA INTIMAÇÃO 8000593-34.2024.8.05.0066 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Condeúba Ante o exposto, HOMOLOGO o livre acordo de vontades consoante os termos expostos na inicial de ID nº 457810159 e para tanto JULGO ex

02/10/2024, 00:00

Baixa Definitiva

01/10/2024, 13:30

Arquivado Definitivamente

01/10/2024, 13:30

Juntada de certidão

01/10/2024, 13:30

Expedição de intimação.

01/10/2024, 12:10

Expedição de intimação.

27/09/2024, 13:47

Transitado em Julgado em 16/09/2024

27/09/2024, 13:47

Juntada de Petição de petição

16/09/2024, 08:46

Juntada de Petição de CIENTE SENTENÇA

10/09/2024, 20:03

Expedição de intimação.

06/09/2024, 09:01

Expedição de intimação.

05/09/2024, 12:43
Documentos
Outros documentos
10/09/2024, 20:03
Sentença
05/09/2024, 12:43
Decisão
20/08/2024, 09:51