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8059345-03.2024.8.05.0000
Agravo de InstrumentoAbono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)Sistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Orgao julgador
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Partes do Processo
ESTADO DA BAHIA
CNPJ 13.***.***.0001-60
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
ULISSES LOPES DE SOUZA JUNIOR
OAB/BA 19405•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado em 25/02/2025
25/02/2025, 15:28Arquivado Definitivamente
25/02/2025, 15:28Baixa Definitiva
25/02/2025, 15:28Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/02/2025 23:59.
21/02/2025, 00:18Decorrido prazo de VILMA ANDRADE SOUZA ARAUJO em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 00:36Expedição de Certidão.
10/12/2024, 02:50Publicado Ementa em 05/12/2024.
05/12/2024, 03:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
05/12/2024, 03:08Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.937.032/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
03/12/2024, 11:35Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.937.032/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
03/12/2024, 11:29Juntada de Petição de certidão
02/12/2024, 19:25Deliberado em sessão - julgado
02/12/2024, 19:06Expedição de Certidão.
11/11/2024, 01:45Expedição de Outros documentos.
04/11/2024, 18:02Incluído em pauta para 25/11/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
04/11/2024, 17:54Documentos
Acórdão
•03/12/2024, 11:29
Decisão
•27/09/2024, 17:29
Decisão
•27/09/2024, 13:25
Outros documentos
•25/09/2024, 09:39