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8128888-32.2020.8.05.0001

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/11/2020
Valor da Causa
R$ 52.250,00
Orgao julgador
13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Partes do Processo
MARIA DALVA DA CONCEICAO
CPF 212.***.***-04
Autor
NEOCARD ADMINISTRADORA DE CREDITO LTDA
CNPJ 30.***.***.0001-22
Reu
Advogados / Representantes
JOSE LEONAM SANTOS CRUZ
OAB/BA 59355Representa: ATIVO
MARIA WILMA VITORINO FEITOSA MOTA
OAB/BA 8998Representa: PASSIVO
MURILLO BAGANO GUIMARAES SOUZA
OAB/BA 38478Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de NEOCARD ADMINISTRADORA DE CREDITO LTDA em 07/12/2023 23:59.

17/01/2024, 19:16

Decorrido prazo de MARIA DALVA DA CONCEICAO em 07/12/2023 23:59.

17/01/2024, 19:16

Decorrido prazo de NEOCARD ADMINISTRADORA DE CREDITO LTDA em 07/12/2023 23:59.

17/01/2024, 18:39

Decorrido prazo de MARIA DALVA DA CONCEICAO em 07/12/2023 23:59.

17/01/2024, 18:39

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Maria Dalva Da Conceicao Advogado: Jose Leonam Santos Cruz (OAB:BA59355) Reu: Neocard Administradora De Credito Ltda Advogado: Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota (OAB:BA8998) Advogado: Murillo Bagano Guimaraes Souza (OAB:BA38478) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Com PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8128888-32.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana

10/01/2024, 00:00

Baixa Definitiva

08/01/2024, 21:43

Arquivado Definitivamente

08/01/2024, 21:43

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#

08/01/2024, 21:43

Publicado Sentença em 14/11/2023.

02/12/2023, 20:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023

02/12/2023, 20:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#

13/11/2023, 10:28

Julgado improcedente o pedido

10/11/2023, 18:15

Conclusos para decisão

31/03/2023, 14:38

Decorrido prazo de NEOCARD ADMINISTRADORA DE CREDITO LTDA em 17/08/2022 23:59.

23/08/2022, 07:24

Decorrido prazo de MARIA DALVA DA CONCEICAO em 17/08/2022 23:59.

20/08/2022, 14:58
Documentos
Sentença
13/11/2023, 10:28
Sentença
10/11/2023, 18:15
SENTENÇA
10/11/2023, 18:15
Documento de Comprovação
01/08/2022, 11:02
Documento de Comprovação
01/08/2022, 11:01
Documento de Comprovação
01/08/2022, 11:01
Documento de Comprovação
01/08/2022, 11:01
Ato Ordinatório
28/07/2022, 09:21
Ato Ordinatório
11/05/2022, 13:29
Documento de Comprovação
05/11/2021, 16:32
Documento de Comprovação
05/11/2021, 16:32
Ato Ordinatório
30/08/2021, 13:36
Decisão
17/11/2020, 09:43