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8128695-17.2020.8.05.0001

Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2020
Valor da Causa
R$ 8.775,00
Orgao julgador
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Partes do Processo
VAGNER DOS SANTOS PASTOR
CPF 786.***.***-20
Autor
COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA
Terceiro
SEGURADORA LIDER
Terceiro
MARTHA SUSASNA - [email protected]
Terceiro
BANCO BESA S.A
CNPJ 15.***.***.0001-87
Reu
Advogados / Representantes
JONATAS NEVES MARINHO DA COSTA
OAB/BA 25893Representa: ATIVO
MARIA EUGENIA CHAVES WEST
OAB/BA 25946Representa: ATIVO
FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO
OAB/BA 15664Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de VAGNER DOS SANTOS PASTOR em 11/09/2024 23:59.

16/04/2026, 21:15

Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 11/09/2024 23:59.

16/04/2026, 21:15

Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 11/09/2024 23:59.

16/04/2026, 16:32

Decorrido prazo de VAGNER DOS SANTOS PASTOR em 11/09/2024 23:59.

16/04/2026, 16:32

Publicado Sentença em 21/08/2024.

16/04/2026, 16:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

16/04/2026, 16:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Exequente: Vagner Dos Santos Pastor Advogado: Jonatas Neves Marinho Da Costa (OAB:BA25893) Advogado: Maria Eugenia Chaves West (OAB:BA25946) Executado: Banco Besa S.a Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Perito Do Juízo: Danilo Barreto Souza Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8128695-17.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana

02/10/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

27/09/2024, 14:44

Baixa Definitiva

27/09/2024, 14:44

Juntada de certidão

27/09/2024, 14:43

Juntada de alvará

27/09/2024, 14:25

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

19/08/2024, 14:45

Juntada de Petição de petição

09/07/2024, 15:29

Conclusos para despacho

13/06/2024, 10:03

Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 07/06/2024 23:59.

08/06/2024, 02:24
Documentos
Sentença
19/08/2024, 16:50
Sentença
19/08/2024, 14:45
Ato Ordinatório
05/05/2024, 15:19
Acórdão
06/12/2023, 06:54
Decisão
31/07/2023, 16:29
Decisão
31/07/2023, 14:04
Despacho
11/07/2023, 10:56
Ato Ordinatório
29/03/2023, 18:25
Sentença
18/01/2023, 10:31
Sentença
17/10/2022, 09:51
Despacho
01/09/2022, 12:16
Ato Ordinatório
15/02/2022, 11:04
Decisão
01/09/2021, 08:11
Despacho
15/03/2021, 12:18
Despacho
08/03/2021, 12:54