Voltar para busca
8000874-85.2023.8.05.0272
Divorcio ConsensualDissoluçãoCasamentoFamíliaDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 1.320,00
Orgao julgador
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS ARAUJO em 23/10/2024 23:59.
01/05/2026, 05:53Publicado Intimação em 02/10/2024.
01/05/2026, 05:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/05/2026, 05:09Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Requerente: Deijacy De Cerqueira Lima Advogado: Lucas Dos Santos Araujo (OAB:BA45137) Requerente: Joel Andrade Lima Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente. Processo n. 8000874-85.2023.8.05.0272 REQUERENTE: DEIJACY DE CERQUEIRA LIMA REQUERENTE: JOEL ANDRADE LIMA S E N T E N Ç A 1- DEIJACY DE CERQUEIRA LIMA e JOEL ANDRADE LIMA, ajuizaram a presente ação de Divórcio Consensual. Pelo que consta da inicial, casaram-se em 04 de junho de 1981, pelo regime de comunhão parcial de bens, todos os filhos são maiores de idade, dispensam pensão entre si e não possuem bens a serem partilhados. A divorcianda continuará usando o nome de casada. Vieram os autos conclusos. EIS O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. 2- O divórcio, cujo pedido compete somente aos cônjuges (art. 1.582, CC), põe termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso (art. 1.571, IV, do Código Civil, c.c. art. 24 da Lei 6.515/77). Despicienda a comprovação do lapso temporal de separação de fato do casal de forma contínua e ininterrupta, de acordo com o art. 226, §6º da Constituição Federal. Vale dizer que a nova ordem processual exige meios mais céleres para a resolução dos conflitos (art.5º, LXXVIII,CF), desde que não haja prejuízo de incapazes, como o caso. 3- Em sendo consensual o divórcio, o acordo é idôneo, pois foi firmado por agentes capazes, devidamente orientados por Advogado, tem objeto lícito e forma não proibida em lei, não prejudica os interesses daqueles, nem se verifica prejuízo a interesses de terceiros. Desnecessária a intervenção do Ministério Público, por não envolver menores ou incapazes. 4- Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO, com exame de mérito (art. 487, III, "b", CPC), para DECRETAR O DIVÓRCIO de DEIJACY DE CERQUEIRA LIMA e JOEL ANDRADE LIMA, extinguindo o vínculo matrimonial, com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal; art. 1.571, IV, do Código Civil; e arts. 24 e 40, caput, da Lei n. 6515/77. 5- Sem custas processuais, em razão da gratuidade requerida, ora deferida. 6- Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação ao respectivo Cartório de Registro Civil competente, utilizando-se desta sentença, a qual atribuo força de mandado, instruída com a certidão de casamento que repousa aos autos, a fim de averbar na matrícula respectiva o divórcio. 7- Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ATRIBUO À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DE AVERBAÇÃO. VALENTE/BA, data de assinatura eletrônica. RENATA FURTADO FOLIGNO Juíza de Direito Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE INTIMAÇÃO 8000874-85.2023.8.05.0272 Divórcio Consensual Jurisdição: Valente
31/10/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
25/10/2024, 09:33Baixa Definitiva
25/10/2024, 09:33Juntada de certidão
25/10/2024, 09:31Expedição de Certidão.
25/10/2024, 09:16Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: Deijacy De Cerqueira Lima Advogado: Lucas Dos Santos Araujo (OAB:BA45137) Requerente: Joel Andrade Lima Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente. Processo n. 8000874 Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE INTIMAÇÃO 8000874-85.2023.8.05.0272 Divórcio Consensual Jurisdição: Valente
03/10/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: Deijacy De Cerqueira Lima Advogado: Lucas Dos Santos Araujo (OAB:BA45137) Requerente: Joel Andrade Lima Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente. Processo n. 8000874 Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE INTIMAÇÃO 8000874-85.2023.8.05.0272 Divórcio Consensual Jurisdição: Valente
03/10/2024, 00:00Homologado o pedido
29/09/2024, 16:52Conclusos para julgamento
10/09/2024, 09:42Conclusos para despacho
11/01/2024, 09:30Juntada de Petição de petição
04/07/2023, 10:08Publicado Intimação em 14/06/2023.
15/06/2023, 02:41Documentos
Sentença
•29/09/2024, 16:52
Despacho
•06/06/2023, 18:54