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8144095-66.2023.8.05.0001

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e ImóveisImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 16.437,94
Orgao julgador
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/03/2024 23:59.

30/09/2025, 23:10

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/02/2025 23:59.

21/02/2025, 01:46

Publicado Despacho em 12/12/2024.

26/12/2024, 03:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024

26/12/2024, 03:48

Arquivado Definitivamente

10/12/2024, 09:56

Baixa Definitiva

10/12/2024, 09:56

Juntada de certidão

10/12/2024, 09:55

Proferido despacho de mero expediente

09/12/2024, 15:18

Conclusos para decisão

05/12/2024, 08:01

Juntada de Petição de petição

04/12/2024, 15:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Edna Maria De Oliveira Manhaes Advogado: Ricardo Oliveira Moreira (OAB:BA35251) Advogado: Edilson Muniz Ferreira Filho (OAB:BA55014) Requerido: Municipio De Salvador Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Salvador-BA Rua Padre Cassimiro Quiroga, 2403, Sala 203, Imbuí, Salvador-BA – CEP: 41.720-400 [email protected] | 71 3372-7380 8144095-66.2023.8.05.0001 REQUERENTE: EDNA MARIA DE OLIVEIRA MANHAES REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8144095-66.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos, etc. Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que a parte Ré/executada, concorda com os cálculos apresentados pela parte autora/exequente, conforme certificado no ID 439189228, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos apresentados no ID 434869600, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 7.786,02, referentes ao crédito principal, já com os acréscimos de lei. HOMOLOGO a renúncia apresentada pela parte autora/exequente no ID 447206923 para recebimento do valor da condenação através de RPV. Expeça-se ofício requisitório e intime-se. PRI. Salvador, data registrada no sistema. RODRIGO ALEXANDRE RISSATO Juiz de Direito Cooperador (assinado digitalmente)

28/10/2024, 00:00

Expedição de ofício.

24/10/2024, 06:58

Expedição de Ofício.

23/10/2024, 12:42

Expedição de sentença.

23/10/2024, 12:42

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/10/2024 23:59.

17/10/2024, 13:38
Documentos
Despacho
10/12/2024, 09:56
Despacho
09/12/2024, 15:18
Sentença
30/09/2024, 13:03
Sentença
30/09/2024, 13:03
Sentença
30/09/2024, 13:03
Ato Ordinatório
04/04/2024, 13:04
Ato Ordinatório
04/04/2024, 13:02
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
11/03/2024, 14:48
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
11/03/2024, 14:48
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
11/03/2024, 14:48
Sentença
18/01/2024, 16:46
Sentença
18/01/2024, 16:46
Sentença
18/01/2024, 16:46
Ato Ordinatório
10/11/2023, 21:21
Outros documentos
30/10/2023, 15:45