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8144095-66.2023.8.05.0001
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e ImóveisImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 16.437,94
Orgao julgador
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/03/2024 23:59.
30/09/2025, 23:10Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/02/2025 23:59.
21/02/2025, 01:46Publicado Despacho em 12/12/2024.
26/12/2024, 03:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
26/12/2024, 03:48Arquivado Definitivamente
10/12/2024, 09:56Baixa Definitiva
10/12/2024, 09:56Juntada de certidão
10/12/2024, 09:55Proferido despacho de mero expediente
09/12/2024, 15:18Conclusos para decisão
05/12/2024, 08:01Juntada de Petição de petição
04/12/2024, 15:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Edna Maria De Oliveira Manhaes Advogado: Ricardo Oliveira Moreira (OAB:BA35251) Advogado: Edilson Muniz Ferreira Filho (OAB:BA55014) Requerido: Municipio De Salvador Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Salvador-BA Rua Padre Cassimiro Quiroga, 2403, Sala 203, Imbuí, Salvador-BA – CEP: 41.720-400 [email protected] | 71 3372-7380 8144095-66.2023.8.05.0001 REQUERENTE: EDNA MARIA DE OLIVEIRA MANHAES REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8144095-66.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos, etc. Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que a parte Ré/executada, concorda com os cálculos apresentados pela parte autora/exequente, conforme certificado no ID 439189228, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos apresentados no ID 434869600, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 7.786,02, referentes ao crédito principal, já com os acréscimos de lei. HOMOLOGO a renúncia apresentada pela parte autora/exequente no ID 447206923 para recebimento do valor da condenação através de RPV. Expeça-se ofício requisitório e intime-se. PRI. Salvador, data registrada no sistema. RODRIGO ALEXANDRE RISSATO Juiz de Direito Cooperador (assinado digitalmente)
28/10/2024, 00:00Expedição de ofício.
24/10/2024, 06:58Expedição de Ofício.
23/10/2024, 12:42Expedição de sentença.
23/10/2024, 12:42Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/10/2024 23:59.
17/10/2024, 13:38Documentos
Despacho
•10/12/2024, 09:56
Despacho
•09/12/2024, 15:18
Sentença
•30/09/2024, 13:03
Sentença
•30/09/2024, 13:03
Sentença
•30/09/2024, 13:03
Ato Ordinatório
•04/04/2024, 13:04
Ato Ordinatório
•04/04/2024, 13:02
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
•11/03/2024, 14:48
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
•11/03/2024, 14:48
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
•11/03/2024, 14:48
Sentença
•18/01/2024, 16:46
Sentença
•18/01/2024, 16:46
Sentença
•18/01/2024, 16:46
Ato Ordinatório
•10/11/2023, 21:21
Outros documentos
•30/10/2023, 15:45