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8088219-34.2020.8.05.0001

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2020
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Partes do Processo
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ 05.***.***.0001-29
Autor
SERASA S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-80
Autor
ATIVOS S.A - ORIGEM BANCO BRASIL - BRASILIA/DF
Terceiro
ATIVOS
Terceiro
AATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/BA 41856Representa: ATIVO
RAFAEL FURTADO AYRES
OAB/DF 17380Representa: ATIVO
LARISSA SENTO SE ROSSI
OAB/BA 16330Representa: ATIVO
ROBERTO DOREA PESSOA
OAB/BA 12407Representa: ATIVO
VICTOR CANARIO PENELU
OAB/BA 40473Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau

22/11/2024, 16:32

Juntada de Petição de contra-razões

18/11/2024, 13:13

Decorrido prazo de CELIDEA SOUZA PINHEIRO em 23/10/2024 23:59.

26/10/2024, 19:13

Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 23/10/2024 23:59.

24/10/2024, 18:58

Decorrido prazo de SERASA S.A. em 23/10/2024 23:59.

24/10/2024, 18:58

Ato ordinatório praticado

24/10/2024, 15:00

Juntada de Petição de apelação

22/10/2024, 21:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autor: Celidea Souza Pinheiro Advogado: Victor Canario Penelu (OAB:BA40473) Reu: Ativos S.a. Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB:RN5553) Reu: Serasa S.a. Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL D PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8088219-34.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana

03/10/2024, 00:00

Publicado Decisão em 02/10/2024.

02/10/2024, 22:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024

02/10/2024, 22:50

Embargos de Declaração Não-acolhidos

26/09/2024, 08:43

Conclusos para decisão

21/06/2024, 15:17

Publicado Sentença em 29/11/2023.

20/02/2024, 03:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023

20/02/2024, 03:10

Decorrido prazo de CELIDEA SOUZA PINHEIRO em 29/01/2024 23:59.

30/01/2024, 02:07
Documentos
Ato Ordinatório
24/10/2024, 15:00
Ato Ordinatório
24/10/2024, 15:00
Decisão
30/09/2024, 10:05
Decisão
26/09/2024, 08:43
Ato Ordinatório
19/12/2023, 18:32
Sentença
27/11/2023, 15:40
Sentença
24/11/2023, 17:19
Despacho
02/09/2022, 10:35
Despacho
02/09/2022, 10:30
Documento de Comprovação
31/05/2021, 11:34
Documento de Comprovação
31/05/2021, 11:34
Documento de Comprovação
31/05/2021, 11:34
Outros documentos
31/05/2021, 11:34
Ato Ordinatório
24/05/2021, 21:14
Decisão
17/09/2020, 16:55