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8005106-10.2024.8.05.0110
Carta Precatória CriminalObjetos de Cartas Precatórias CriminaisDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA CRIMINAL DE IRECÊ
Partes do Processo
JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MAIRI - BAHIA
NILSON SANTOS RIOS
CPF 116.***.***-80
JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE IRECE-BA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de NILSON SANTOS RIOS em 03/10/2024 23:59.
16/10/2024, 01:08Publicado Despacho em 02/10/2024.
10/10/2024, 19:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
10/10/2024, 19:36Arquivado Definitivamente
10/10/2024, 11:29Baixa Definitiva
10/10/2024, 11:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Reu: Nilson Santos Rios Despacho: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Irecê 1ª Vara Criminal, Infância e Juventude PROCESSO Nº: 8005106-10.2024.8.05.0110 CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) DEPRECANTE: JU PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IRECÊ DESPACHO 8005106-10.2024.8.05.0110 Carta Precatória Criminal Jurisdição: Irecê Deprecante: Juízo De Direito Da Vara Criminal Da Comarca De Mairi - Bahia Deprecado: Juizo De Direito Da Vara Criminal De Irecê-ba
03/10/2024, 00:00Mandado devolvido Positivamente
01/10/2024, 23:00Expedição de intimação.
30/09/2024, 14:53Proferido despacho de mero expediente
30/09/2024, 14:34Conclusos para despacho
26/09/2024, 11:11Distribuído por sorteio
26/09/2024, 10:57Documentos
Despacho
•30/09/2024, 14:40
Despacho
•30/09/2024, 14:34
Decisão
•26/09/2024, 10:57