Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

8005106-10.2024.8.05.0110

Carta Precatória CriminalObjetos de Cartas Precatórias CriminaisDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA CRIMINAL DE IRECÊ
Partes do Processo
JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MAIRI - BAHIA
Autor
NILSON SANTOS RIOS
CPF 116.***.***-80
Reu
JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE IRECE-BA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de NILSON SANTOS RIOS em 03/10/2024 23:59.

16/10/2024, 01:08

Publicado Despacho em 02/10/2024.

10/10/2024, 19:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024

10/10/2024, 19:36

Arquivado Definitivamente

10/10/2024, 11:29

Baixa Definitiva

10/10/2024, 11:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Reu: Nilson Santos Rios Despacho: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Irecê 1ª Vara Criminal, Infância e Juventude PROCESSO Nº: 8005106-10.2024.8.05.0110 CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) DEPRECANTE: JU PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IRECÊ DESPACHO 8005106-10.2024.8.05.0110 Carta Precatória Criminal Jurisdição: Irecê Deprecante: Juízo De Direito Da Vara Criminal Da Comarca De Mairi - Bahia Deprecado: Juizo De Direito Da Vara Criminal De Irecê-ba

03/10/2024, 00:00

Mandado devolvido Positivamente

01/10/2024, 23:00

Expedição de intimação.

30/09/2024, 14:53

Proferido despacho de mero expediente

30/09/2024, 14:34

Conclusos para despacho

26/09/2024, 11:11

Distribuído por sorteio

26/09/2024, 10:57
Documentos
Despacho
30/09/2024, 14:40
Despacho
30/09/2024, 14:34
Decisão
26/09/2024, 10:57