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8000594-79.2024.8.05.0046
Divorcio ConsensualDissoluçãoCasamentoFamíliaDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 52.000,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO
Partes do Processo
AGNALDO DE SANTANA SILVA
CPF 001.***.***-41
JOSICLEIDE OLIVEIRA PASSOS
CPF 958.***.***-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de NERIVAN DA SILVA OLIVEIRA em 10/07/2025 23:59.
23/03/2026, 20:12Publicado Intimação em 12/06/2025.
23/03/2026, 05:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
23/03/2026, 05:34Arquivado Definitivamente
18/07/2025, 22:22Baixa Definitiva
18/07/2025, 22:22Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/06/2025, 22:35Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/06/2025, 13:12Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
10/06/2025, 13:12Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: Agnaldo De Santana Silva Advogado: Nerivan Da Silva Oliveira (OAB:BA59125) Requerido: Josicleide Oliveira Passos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 8000594-79.2024.8.05.0046 Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000594-79.2024.8.05.0046 Divórcio Consensual Jurisdição: Cansanção
03/10/2024, 00:00Conclusos para julgamento
29/09/2024, 00:11Juntada de Petição de petição
25/09/2024, 14:09Decorrido prazo de NERIVAN DA SILVA OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
07/08/2024, 01:33Publicado Intimação em 25/06/2024.
23/06/2024, 04:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
23/06/2024, 04:16Determinada a emenda à inicial
12/06/2024, 11:47Documentos
Sentença
•10/06/2025, 13:12
Decisão
•12/06/2024, 11:47