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8017009-81.2024.8.05.0000

Peticao CivelPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 29.629,08
Orgao julgador
Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo
Partes do Processo
VILMA ALMEIDA DE SOUZA
CPF 237.***.***-87
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/03/2025, 16:19

Arquivado Definitivamente

21/03/2025, 16:19

Baixa Definitiva

21/03/2025, 16:19

Expedição de Certidão.

18/03/2025, 17:38

Expedição de Certidão.

11/01/2025, 12:22

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/10/2024 23:59.

31/10/2024, 01:17

Decorrido prazo de VILMA ALMEIDA DE SOUZA em 23/10/2024 23:59.

24/10/2024, 00:23

Expedição de Certidão.

07/10/2024, 01:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autora: Vilma Almeida De Souza Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8017009-81.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: VI PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo DECISÃO 8017009-81.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte

03/10/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo DECISÃO 8017009-81.2024.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Vilma Almeida De Souza Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Espólio: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8017009-81.2024.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Públi

03/10/2024, 00:00

Publicado Decisão em 02/10/2024.

02/10/2024, 02:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024

02/10/2024, 02:12

Declarada incompetência

30/09/2024, 09:45

Conclusos #Não preenchido#

24/09/2024, 07:52

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/07/2024 23:59.

24/07/2024, 00:54
Documentos
Decisão
30/09/2024, 14:16
Decisão
30/09/2024, 09:45
Decisão
25/06/2024, 07:52
Decisão
24/06/2024, 12:42
Despacho
19/03/2024, 10:47
Despacho
18/03/2024, 17:16
Documento de Comprovação
15/03/2024, 11:46