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8026548-71.2024.8.05.0000
Peticao CivelPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 25
Partes do Processo
EUNIRA DE OLIVEIRA MENEZES
CPF 571.***.***-87
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/03/2025, 16:55Arquivado Definitivamente
20/03/2025, 16:55Baixa Definitiva
20/03/2025, 16:55Transitado em Julgado em 20/03/2025
20/03/2025, 16:49Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/11/2024 23:59.
20/11/2024, 01:50Juntada de Petição de petição
08/10/2024, 16:37Expedição de Certidão.
06/10/2024, 01:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autora: Eunira De Oliveira Menezes Advogado: Felipe Passos Lira (OAB:BA57137-A) Parte Re: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8026548-71.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PART PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib DECISÃO 8026548-71.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte
03/10/2024, 00:00Publicado Decisão em 02/10/2024.
02/10/2024, 05:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
02/10/2024, 05:04Declarada incompetência
28/09/2024, 12:53Conclusos #Não preenchido#
26/09/2024, 15:14Expedição de Certidão.
05/06/2024, 02:03Publicado Decisão em 04/06/2024.
04/06/2024, 02:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
04/06/2024, 02:50Documentos
Decisão
•29/09/2024, 20:57
Decisão
•28/09/2024, 12:53
Decisão
•29/05/2024, 14:52
Decisão
•27/05/2024, 22:25
Petição
•16/04/2024, 13:40