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8005167-65.2024.8.05.0110

Procedimento Comum CívelAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/09/2024
Valor da Causa
R$ 9.800,00
Orgao julgador
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ
Partes do Processo
DIOGO MATOS GUIRRA
CPF 058.***.***-13
Autor
LAIRA M. DOS SANTOS
CNPJ 39.***.***.0001-07
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de BEATRIZ BISPO DA SILVA em 23/10/2024 23:59.

11/04/2026, 04:30

Publicado Intimação em 02/10/2024.

11/04/2026, 03:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

11/04/2026, 03:18

Arquivado Definitivamente

10/10/2024, 15:38

Baixa Definitiva

10/10/2024, 15:38

Juntada de certidão

10/10/2024, 15:38

Juntada de termo

10/10/2024, 15:36

Juntada de certidão

10/10/2024, 15:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Autor: Diogo Matos Guirra Advogado: Beatriz Bispo Da Silva (OAB:PE64834) Reu: Laira M. Dos Santos Intimação: D E C I S Ã O Cumpra-se a decisão, à qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8005167-65.2024.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Vistos e examinados. DIOGO MATOS GUIRRA,

03/10/2024, 00:00

Declarada incompetência

30/09/2024, 05:49

Conclusos para despacho

30/09/2024, 05:48

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

29/09/2024, 18:24

Distribuído por sorteio

29/09/2024, 18:24
Documentos
Decisão
30/09/2024, 05:49