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8005167-65.2024.8.05.0110
Procedimento Comum CívelAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/09/2024
Valor da Causa
R$ 9.800,00
Orgao julgador
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ
Partes do Processo
DIOGO MATOS GUIRRA
CPF 058.***.***-13
LAIRA M. DOS SANTOS
CNPJ 39.***.***.0001-07
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de BEATRIZ BISPO DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
11/04/2026, 04:30Publicado Intimação em 02/10/2024.
11/04/2026, 03:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
11/04/2026, 03:18Arquivado Definitivamente
10/10/2024, 15:38Baixa Definitiva
10/10/2024, 15:38Juntada de certidão
10/10/2024, 15:38Juntada de termo
10/10/2024, 15:36Juntada de certidão
10/10/2024, 15:26Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Autor: Diogo Matos Guirra Advogado: Beatriz Bispo Da Silva (OAB:PE64834) Reu: Laira M. Dos Santos Intimação: D E C I S Ã O Cumpra-se a decisão, à qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8005167-65.2024.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Vistos e examinados. DIOGO MATOS GUIRRA,
03/10/2024, 00:00Declarada incompetência
30/09/2024, 05:49Conclusos para despacho
30/09/2024, 05:48Autos incluídos no Juízo 100% Digital
29/09/2024, 18:24Distribuído por sorteio
29/09/2024, 18:24Documentos
Decisão
•30/09/2024, 05:49