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8053510-34.2024.8.05.0000
Peticao CivelPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 15.572,83
Orgao julgador
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 12
Partes do Processo
DOLORES ALVES DA SILVA BELLO
CPF 223.***.***-91
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/02/2025, 16:54Arquivado Definitivamente
12/02/2025, 16:54Baixa Definitiva
12/02/2025, 16:54Transitado em Julgado em 22/11/2024
24/01/2025, 12:21Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/10/2024 23:59.
22/10/2024, 00:12Decorrido prazo de DOLORES ALVES DA SILVA BELLO em 16/10/2024 23:59.
17/10/2024, 00:01Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/10/2024 23:59.
17/10/2024, 00:01Expedição de Certidão.
07/10/2024, 01:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Requerente: Dolores Alves Da Silva Bello Advogado: Fabrizia Kamila Tomaz Reis (OAB:BA56698-E) Advogado: Lizlane Oliveira Da Silva Prates (OAB:BA15603-A) Parte Re: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8053510-34.2024.8.05.0000 Órgão PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TITULARIDADE EM PROVIMENTO 12 DECISÃO 8053510-34.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
03/10/2024, 00:00Publicado Decisão em 02/10/2024.
02/10/2024, 02:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
02/10/2024, 02:07Declarada incompetência
27/09/2024, 17:36Conclusos #Não preenchido#
27/08/2024, 12:00Expedição de Certidão.
27/08/2024, 12:00Expedição de Certidão.
27/08/2024, 11:58Documentos
Decisão
•30/09/2024, 14:33
Decisão
•27/09/2024, 17:36