Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

8001022-44.2024.8.05.0181

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE
Partes do Processo
GLORIA CRISPIM DE SOUZA COSTA
CPF 009.***.***-54
Autor
ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO PALMA LTDA
CNPJ 12.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO
OAB/BA 29556Representa: ATIVO
VITOR DE AZEVEDO CARDOSO
OAB/BA 27006Representa: ATIVO
PEDRO BARRETO PAES LOMES
OAB/BA 38941Representa: ATIVO
LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA
OAB/RJ 160435Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/04/2026, 14:14

Baixa Definitiva

27/04/2026, 14:14

Expedição de Certidão.

27/04/2026, 14:14

Decorrido prazo de GLORIA CRISPIM DE SOUZA COSTA em 05/08/2025 23:59.

08/08/2025, 10:47

Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO PALMA LTDA em 04/08/2025 23:59.

08/08/2025, 10:47

Publicado Intimação em 29/07/2025.

03/08/2025, 03:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025

03/08/2025, 03:10

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

25/07/2025, 10:11

Expedição de intimação.

25/07/2025, 10:11

Juntada de Petição de Petição (outras)

23/07/2025, 21:26

Juntada de decisão

23/07/2025, 21:26

Recebidos os autos

23/07/2025, 21:26

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau

11/12/2024, 12:29

Juntada de Petição de contra-razões

11/12/2024, 12:05

Juntada de Petição de contra-razões

10/12/2024, 10:41
Documentos
Acórdão
30/05/2025, 10:40
Decisão
21/03/2025, 23:49
Decisão
21/01/2025, 07:19
Decisão
21/01/2025, 07:19
Decisão
21/01/2025, 07:19
Sentença
30/09/2024, 13:22
Decisão
28/06/2024, 11:54