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8059998-05.2024.8.05.0000

Agravo de InstrumentoMultas e demais SançõesInfração AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Des. José Edivaldo Rocha Rotondano
Partes do Processo
EXPRESSO SUDOESTE TRANSPORTES LTDA
CNPJ 03.***.***.0001-59
Autor
FAZENDA NACIONAL
Terceiro
MINISTERIO DA CIDADANIA
Terceiro
UNIAO FEDERAL
Reu
PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA 4 REGIAO
CNPJ 94.***.***.0001-89
Reu
Advogados / Representantes
HARRISON FERREIRA LEITE
OAB/BA 17719Representa: ATIVO
CLAUDIA MAGALI SILVA MOREIRA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de informações judiciais

02/12/2024, 11:59

Baixa Definitiva

07/10/2024, 11:23

Arquivado Definitivamente

07/10/2024, 11:23

Juntada de acesso aos autos

07/10/2024, 11:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Agravante: Expresso Sudoeste Transportes Ltda Advogado: Harrison Ferreira Leite (OAB:BA17719-A) Agravado: Ministerio Da Fazenda Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8059998-05.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. José Edivaldo Rocha Rotondano DECISÃO 8059998-05.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça

03/10/2024, 00:00

Juntada de Petição de petição

02/10/2024, 15:31

Publicado Decisão em 02/10/2024.

02/10/2024, 03:59

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024

02/10/2024, 03:59

Declarada incompetência

30/09/2024, 06:48

Conclusos #Não preenchido#

27/09/2024, 17:03

Expedição de Certidão.

27/09/2024, 17:03

Expedição de Certidão.

27/09/2024, 17:02

Distribuído por sorteio

27/09/2024, 16:50
Documentos
Decisão
30/09/2024, 09:12
Decisão
30/09/2024, 06:48