Voltar para busca
8002875-03.2024.8.05.0274
Inquérito PolicialEstelionatoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
CNPJ 04.***.***.0001-66
PROMOTORIA DE JUSTICA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL - 4 PROMOTORA DE JUSTICA
PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE MILAGRES
ENDERECO DESCONHECIDO
MINISTERIO PUBLICO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de LEILANE GUIMARAES DA HORA em 07/10/2024 23:59.
11/04/2026, 03:01Decorrido prazo de LEILANE GUIMARAES DA HORA em 07/10/2024 23:59.
10/04/2026, 22:09Publicado Decisão em 02/10/2024.
10/04/2026, 22:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/04/2026, 22:03Arquivado Definitivamente
16/05/2025, 11:37Baixa Definitiva
16/05/2025, 11:37Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Investigado: Alexandre Filadelfo Santos Oliveira Terceiro Interessado: Leilane Guimaraes Da Hora Registrado(a) Civilmente Como Leilane Guimaraes Da Hora Advogado: Joao Carlos De Oliveira Teles (OAB:BA24540) Advogado: Daniel Ruy De Freitas Velloso (OAB:BA24623) PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA DECISÃO 8002875-03.2024.8.05.0274 Inquérito Policial Jurisdição: Vitória Da Conquista
03/10/2024, 00:00Juntada de Petição de Documento_1
02/10/2024, 11:20Expedição de decisão.
30/09/2024, 09:46Determinado o Arquivamento
29/09/2024, 21:58Conclusos para decisão
21/06/2024, 11:48Juntada de Petição de Petição (outras)
21/06/2024, 11:45Juntada de Petição de petição
21/06/2024, 11:45Ato ordinatório praticado
03/05/2024, 11:31Comunicação eletrônica
04/03/2024, 08:51Documentos
Decisão
•30/09/2024, 09:46
Decisão
•29/09/2024, 21:58