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8002875-03.2024.8.05.0274

Inquérito PolicialEstelionatoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
CNPJ 04.***.***.0001-66
Autor
PROMOTORIA DE JUSTICA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL - 4 PROMOTORA DE JUSTICA
Terceiro
PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE MILAGRES
Terceiro
ENDERECO DESCONHECIDO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de LEILANE GUIMARAES DA HORA em 07/10/2024 23:59.

11/04/2026, 03:01

Decorrido prazo de LEILANE GUIMARAES DA HORA em 07/10/2024 23:59.

10/04/2026, 22:09

Publicado Decisão em 02/10/2024.

10/04/2026, 22:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

10/04/2026, 22:03

Arquivado Definitivamente

16/05/2025, 11:37

Baixa Definitiva

16/05/2025, 11:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Investigado: Alexandre Filadelfo Santos Oliveira Terceiro Interessado: Leilane Guimaraes Da Hora Registrado(a) Civilmente Como Leilane Guimaraes Da Hora Advogado: Joao Carlos De Oliveira Teles (OAB:BA24540) Advogado: Daniel Ruy De Freitas Velloso (OAB:BA24623) PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA DECISÃO 8002875-03.2024.8.05.0274 Inquérito Policial Jurisdição: Vitória Da Conquista

03/10/2024, 00:00

Juntada de Petição de Documento_1

02/10/2024, 11:20

Expedição de decisão.

30/09/2024, 09:46

Determinado o Arquivamento

29/09/2024, 21:58

Conclusos para decisão

21/06/2024, 11:48

Juntada de Petição de Petição (outras)

21/06/2024, 11:45

Juntada de Petição de petição

21/06/2024, 11:45

Ato ordinatório praticado

03/05/2024, 11:31

Comunicação eletrônica

04/03/2024, 08:51
Documentos
Decisão
30/09/2024, 09:46
Decisão
29/09/2024, 21:58