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8134532-14.2024.8.05.0001
Inquérito PolicialViolência Doméstica Contra a MulherDIREITO PENAL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR
Partes do Processo
DELEGACIA ESPECIAL DE ATENDIMENTO A MULHER - BROTAS
PROMOTORIA DE JUSTICA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL - 4 PROMOTORA DE JUSTICA
PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE MILAGRES
ENDERECO DESCONHECIDO
MINISTERIO PUBLICO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 14/10/2024 23:59.
09/04/2026, 22:28Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 14/10/2024 23:59.
09/04/2026, 20:19Publicado Sentença em 02/10/2024.
09/04/2026, 19:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/04/2026, 19:23Mandado devolvido Negativamente
13/10/2024, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Delegacia Especial De Atendimento À Mulher - Brotas Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Investigado: Anderson Luis De Jesus Silva Sentença: 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, Sala 422, Campo da Pólvora, Na PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR SENTENÇA 8134532-14.2024.8.05.0001 Inquérito Policial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
03/10/2024, 00:00Juntada de Petição de Documento_1
01/10/2024, 18:29Arquivado Definitivamente
30/09/2024, 14:24Baixa Definitiva
30/09/2024, 14:24Expedição de mandado.
30/09/2024, 14:24Expedição de sentença.
30/09/2024, 14:18Extinta a punibilidade por prescrição
30/09/2024, 10:43Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
30/09/2024, 10:43Conclusos para julgamento
25/09/2024, 08:54Processo Reativado
25/09/2024, 08:53Documentos
Sentença
•30/09/2024, 14:18
Sentença
•30/09/2024, 10:43