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8134532-14.2024.8.05.0001

Inquérito PolicialViolência Doméstica Contra a MulherDIREITO PENAL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR
Partes do Processo
DELEGACIA ESPECIAL DE ATENDIMENTO A MULHER - BROTAS
Autor
PROMOTORIA DE JUSTICA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL - 4 PROMOTORA DE JUSTICA
Terceiro
PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE MILAGRES
Terceiro
ENDERECO DESCONHECIDO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 14/10/2024 23:59.

09/04/2026, 22:28

Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 14/10/2024 23:59.

09/04/2026, 20:19

Publicado Sentença em 02/10/2024.

09/04/2026, 19:24

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

09/04/2026, 19:23

Mandado devolvido Negativamente

13/10/2024, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Delegacia Especial De Atendimento À Mulher - Brotas Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Investigado: Anderson Luis De Jesus Silva Sentença: 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, Sala 422, Campo da Pólvora, Na PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR SENTENÇA 8134532-14.2024.8.05.0001 Inquérito Policial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana

03/10/2024, 00:00

Juntada de Petição de Documento_1

01/10/2024, 18:29

Arquivado Definitivamente

30/09/2024, 14:24

Baixa Definitiva

30/09/2024, 14:24

Expedição de mandado.

30/09/2024, 14:24

Expedição de sentença.

30/09/2024, 14:18

Extinta a punibilidade por prescrição

30/09/2024, 10:43

Resolvido o procedimento incidente ou cautelar

30/09/2024, 10:43

Conclusos para julgamento

25/09/2024, 08:54

Processo Reativado

25/09/2024, 08:53
Documentos
Sentença
30/09/2024, 14:18
Sentença
30/09/2024, 10:43